Processo 0715787-17.2023.8.02.0058

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0715787-17.2023.8.02.0058
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: CIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB 18802/AL) - Processo 0715787-17.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - INDICIADO: Jose Maximo de Moura Júnior - I. RELATÓRIO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de JOSÉ MÁXIMO DE MOURA JUNIOR, imputando-o a prática do delito descrito no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Narra a denúncia que: [...] a vítima H. R. S. S. conviveu maritalmente com o acusado, mas está separada dele. Em virtude de problemas anteriores, a vítima buscou a tutela jurídica do Estado e foi deferida, no dia 04/04/2023, Medida Protetiva de Urgência - Processo nº 070498-73.2023.8.02.0058, em que ambos foram devidamente intimados no dia 10/04/2023. Ocorre que o acusado, mesmo ciente de que não poderia se aproximar da vítima em uma distância inferior a 500 metros, descumpriu reiteradas vezes as medidas protetivas. Desde o mês de junho de 2023, o acusado passava de moto em frente a residência da vítima, localizada na Rua Dionezia Maria da Silva, Nº 273, bairro Senador Nilo Coelho, nesta cidade, ocasião em que parava o veículo na praça que fica em frente a casa dela, em uma distância aproximada de 10 metros. Além disso, o acusado passou a frequentar o barzinho próximo a casa da vítima nos dias em que ela estava presente, além de importunar os familiares dela, entrando em contato com a sobrinha, sogra e noivo da sobrinha da vítima, com o intuitode obter informações sobre ela. No dia 20 de maio de 2023, por volta das 12 horas e 30 minutos, o acusado passou em frente a casa da vítima, e, ao avistá-la saindo de casa para ir ao trabalho, parou o veículo cerca de 10 metros de distância e ficou encarando-a, deixando a vítima extremamente intimidada. Diante destes fatos, por se tratar de crime de descumprimento de Medida Protetiva, a vítima buscou a autoridade policial para informar o ocorrido, tendo em vista que mesmo com as medidas protetivas, o acusado segue as descumprindo, e perseguindo a vítima nos locais que ela frequenta, com o intuito de deixá-la com medo. Inquérito Policial às fls. 04/16. Recebimento da denúncia à fl. 29. Resposta à acusação às fls. 50/56. Manutenção do recebimento da denúncia à fl. 61. Certidão de antecedentes penais do réu à fl. 71. Durante a instrução, realizou-se a oitiva da vítima H. R. S. S., e em seguida realizou-se o interrogatório do réu, conforme ata de fl. 82 e mídia de fl. 86. Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público requereu a condenação do Réu nos termos da denúncia, ao passo que a defesa pugnou pela improcedência sua absolvição, também conforme ata de fl. 82 e mídia de fl. 86. É o que importa relatar. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada com a finalidade de apurar a responsabilidade penal do acusado pela prática do fato delituoso narrado na denúncia, configurador do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/06). Materialidade e autoria restaram provadas pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em Juízo. Com efeito, assim afirmaram na audiência de instrução: H. R. S. S. - vítima: [...] O descumprimento da medida foi no dia 20 de Maio. Eu não lembro a hora, mas foi ali entre meio dia e 13h00, eu ia saindo pra trabalhar, e mesmo estando sob medida protetiva ele tava na esquina da minha casa, aí como a ronda faz visitas e perguntam pra gente, eu gravei e nesse mesmo dia, à noite, teve a visita, e eu gravei…

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