Processo 0715806-46.2020.8.07.0007

TJDFT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0715806-46.2020.8.07.0007
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715806-46.2020.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSILANGELA MARIA DE JESUS REQUERIDO ESPÓLIO DE: VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENY EPHIGENIA RODRIGUES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MAURINO ALMEIDA RAMOS SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ROSILÂNGELA MARIA DE JESUS em desfavor do ESPÓLIO DE VITALINO DE ALMEIDA RAMOS e ESPÓLIO DE GENY EPHIGENIA RODRIGUES DE ALMEIDA, referente ao imóvel situado na CSA 03, lote 19, apartamento 507, Taguatinga/DF, com área de 78,98 m². A demanda foi redirecionada para os espólios de Vitalino de Almeida Ramos e Geny Efigênia Rodrigues, ambos representados, segundo a parte autora, pelo inventariante Maurino Almeida Ramos. O espólio de Vitalino de Almeida Ramos é qualificado como referente a pessoa falecida em 20/06/2001; já o espólio de Geny Efigênia Rodrigues refere-se a pessoa falecida em 16/06/1998, cujos dados de RG e CPF não foram localizados pela autora. A autora informa que, apesar das diligências realizadas, não conseguiu obter a qualificação completa do espólio de Geny Efigênia Rodrigues, pois os dados pessoais da falecida não constariam da certidão de óbito, da matrícula do imóvel nem da escritura pública de renúncia de herança apresentada por sua filha, Semiramis Rodrigues Almeida. Aduz ainda que, no inventário nº 0705405-53.2023.8.07.0011, em trâmite perante a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, o espólio de Geny também consta com RG e CPF desconhecidos. Em razão disso, requereu, com fundamento no princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, que o Juízo realizasse ou determinasse diligências para obtenção da qualificação completa da falecida Geny Efigênia Rodrigues, mediante consulta pelo nome e filiação nos sistemas da Receita Federal e CRCJud, expedição de ofício à ANOREG ou intimação de seu filho e inventariante, Maurino Almeida Ramos, para que informasse os dados completos da genitora. Quanto à legitimidade passiva e representação processual, a autora sustenta que foi ajuizado inventário, indicado na petição como processo nº 0705406-53.2023.8.07.0011, movido pelo Condomínio do Edifício Monte Carlo em face dos espólios de Vitalino de Almeida Ramos e Geny Efigênia Rodrigues. Afirma que, naquele feito, Maurino Almeida Ramos foi nomeado inventariante, razão pela qual os espólios devem ser representados judicialmente por ele. A autora também menciona que Semiramis Rodrigues de Almeida teria apresentado contestação no inventário e escritura pública de renúncia à herança. No mérito, a autora afirma que o imóvel usucapiendo possui área de 78,98 m², está localizado na CSA 03, lote 19, apartamento 507, Taguatinga/DF, e corresponde à matrícula nº 104.417 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Sustenta que o bem está registrado, desde 22/08/1997, em nome de Vitalino de Almeida Ramos, falecido em 2001, circunstância que teria sido conhecida apenas por ocasião da presente ação. A autora alega exercer a posse do imóvel desde 1988, quando passou a residir no local em razão de suposto relacionamento afetivo mantido com Maurino Almeida Ramos. Afirma que, no início da relação, Maurino teria informado que era divorciado, mas, em 1997, a autora teria sido surpreendida pela esposa dele, ocasião em que teria tomado conhecimento da existência de outra…

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