Processo 0715846-36.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715846-36.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715846-36.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARTA VIEIRA DEOLINO TEIXEIRA REU: CENTRO ODONTOLOGICO ORAL BLUE CURITIBA S/S, ODONTOBRASILIA E CENTRODF CLINICA ODONTOLOGICA E MEDICA LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial e emenda integrativa do ID: 270887933 porquanto se encontra formalmente apta e corretamente instruída. Retifique-se o valor atribuído à causa nos termos da emenda. Francisca Marta Vieira Deolino Teixeira exercitou direito de ação perante este Juízo em face de Centro Odontológico Oral Blue Curitiba S/S e Odontobrasília e CentroDF Clínica Odontológica e Médica Ltda, mediante o manejo de processo de conhecimento, de rito contencioso comum, com vistas a obter rescisão contratual e obrigação de pagar quantia certa. Passo agora à análise liminarmente do pedido formulado em sede de tutela provisória de urgência, a fim de que "seja determinada a imediata suspensão da exigibilidade das duas últimas parcelas do contrato, bem como a abstenção de qualquer ato de cobrança, protesto ou negativação em nome da requerente, até decisão final do mérito" (ID: 270163845, item 2, pp. 6-7). Em rápido resumo, na causa de pedir a parte autora narrou ter celebrado negócio jurídico com a empresa Odontobrasília, em 24/11/2023, referente à prestação de serviços odontológicos para implantação de quatro dentes (incisivos centrais), em razão do casamento de sua filha, previsto para 08/06/2024. Relatou o preço ajustado (entrada de R$ 3.500,00 + R$ 3.700,00 em parcelas), tendo adimplido todas as prestações até o ajuizamento da ação, restando apenas duas vincendas. Apresentou orçamento do tratamento, no montante de R$ 17.821,13, destacando que era beneficiária de plano odontológico da clínica, implicando em desconto e preço final praticado (R$ 7.200,00). A parte autora prosseguiu argumentando sobre o descumprimento do prazo contratual estipulado (antes da data do casamento), tendo participado do matrimônio de sua filha em frustração, já que usando próteses provisórias, em desconforto e insegurança, com abalo de sua autoestima. Discorreu sobre falhas e demonstrações de descaso na prestação de serviço, justificadas por morosidade da clínica protética, sem solução efetiva. Sustentou a aquisição da clínica pelo réu Centro Odontológico Oral Blue, corroborado pelos pagamentos efetivados em seu favor. Após tentar a solução extrajudicial da questão, sem sucesso, a autora ajuizou a presente demanda. Ainda em relação à tutela de urgência, a parte autora argumentou resumidamente que a probabilidade do direito "decorre do conjunto de documentos anexados aos autos, os quais evidenciam o descumprimento contratual por parte das requeridas, que não prestaram o serviço de forma adequada, motivando, inclusive, a tentativa infrutífera de composição extrajudicial". Quanto ao perigo de dano, asseverou que "é evidente, uma vez que a manutenção das cobranças pode ensejar o protesto do título ou a inclusão indevida do nome da requerente em cadastros restritivos de crédito, o que acarretaria sérios prejuízos à sua reputação e à sua vida financeira". A petição inicial veio acompanhada dos documentos do ID: 270163846 ao ID: 270163861. Despacho declinatório de competência (ID: 270206654). Após intimação, a autora apresentou emendas (ID: 270887933; ID: 276443748 ao ID: 276443755). Esse foi o bastante…

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