Processo 0715867-15.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0715867-15.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. AGRAVADO: ANDERSON BATISTA DOS SANTOS, JEANINE MOURA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo réu contra decisão que, em ação declaratória de nulidade de contrato c/c inexistência de débito e cancelamento de gravame, ajuizada perante a 6ª Vara Cível de Brasília/DF, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do contrato de financiamento e a baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo dos autores, nos seguintes termos: “Recebo a emenda à inicial. Custas recolhidas ao id. 268100626. Decido sobre o pedido de tutela de urgência. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de contrato c/c inexistência de débito e cancelamento de gravame, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANDERSON BATISTA DOS SANTOS e JEANINE MOURA em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. . Alegam os autores serem proprietários do veículo GM/Tracker, placa REQ2H19, e que foram vítimas de um golpe de estelionato ao tentarem vender o referido automóvel em plataforma digital . Narram que, embora o veículo jamais tenha saído de sua posse e nunca tenham autorizado qualquer transferência ou recebido valores, foram surpreendidos com a existência de um gravame de alienação fiduciária em favor do réu, decorrente de um contrato de financiamento supostamente firmado por um terceiro (Luiz Augusto da Silva) . Pleiteiam, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do contrato e a imediata retirada do gravame que recai sobre o veículo . Decido. O pedido de tutela de urgência deve ser analisado sob a ótica do art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo . A probabilidade do direito resta evidenciada pelos documentos acostados à inicial, notadamente o CRLV que atesta a propriedade dos autores , o Boletim de Ocorrência Policial descrevendo a dinâmica da fraude e a consulta ao SNG que confirma o lançamento do gravame por ordem do banco réu em nome de terceiro estranho à lide. Tais elementos indicam, em sede de cognição sumária, que a instituição financeira pode ter falhado em seu dever de cautela ao registrar garantia fiduciária sobre bem de terceiro sem a devida anuência dos proprietários registrais. O perigo de dano é manifesto, uma vez que a manutenção do gravame impede o pleno exercício do direito de propriedade pelos autores, obstando a livre disposição do bem e gerando insegurança jurídica e riscos patrimoniais imediatos. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., proceda à suspensão dos efeitos do contrato de financiamento nº 3015649/25 no que tange ao veículo dos autores, bem como promova a baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo GM/Tracker, placas REQ2H19, junto ao sistema do DETRAN/DF, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Em suas razões, o agravante sustenta que a decisão agravada foi proferida com base exclusivamente em documentos unilaterais, como boletim de ocorrência e CRLV, os…
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