Processo 0715885-44.2024.8.07.0020
TJDFT • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0715885-44.2024.8.07.0020 RECORRENTE: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A RECORRIDO: CARLOS HENRIQUES SOUTO DA SILVA, LARISSA FLORÊNCIO SOUTO, BRADESCO SAÚDE S/A, ICD - INSTITUTO DE CIRURGIA DIGESTIVA LTDA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RESPONSABILIDADE DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS. ORÇAMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURADA. DANO MORAL. CABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito, condenando a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral e estabelecendo honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a possibilidade de cobrança dos serviços médico-hospitalares prestados; (ii) se a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes configura dano moral indenizável; e (iii) qual a base de cálculo adequada para a fixação dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. Nas relações de consumo, é dever do fornecedor prestar informações claras e adequadas sobre os serviços contratados, nos termos do art. 6º, III, do CDC, sendo considerada abusiva a execução de serviços sem prévio orçamento (arts. 39, inc. VI, e 40 do CDC). 3.1. No caso, ao não informar previamente ao paciente — que acreditava ter cobertura integral do plano de saúde — sobre a negativa de custeio e ao deixar de apresentar orçamento discriminado, o hospital violou o direito à informação do consumidor. Configurada a falha na prestação do serviço, afasta-se a alegação de exercício regular de direito na cobrança das despesas hospitalares. 4. A inclusão indevida em cadastros de inadimplentes é fato suficiente e apto a gerar dano moral indenizável, pois é notório que esse ato registral causa restrição e pecha negativa ao bom nome da parte, seja pessoa física seja pessoa jurídica, daí advindo inegáveis prejuízos extrapatrimoniais. Em casos tais, o dano moral é presumível (in re ipsa), isto é, prescinde de prova. 5. Observada a finalidade compensatória, punitiva ao ofensor, pedagógica e preventiva da condenação, bem assim às circunstâncias da causa, inclusive a capacidade financeira das partes e o tempo em que o nome ficou indevidamente negativado, afigura-se proporcional e razoável a manutenção da quantia. 6. Quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, somente na ausência de condenação e quando não for possível mensurar o proveito econômico obtido é que o valor da causa serve de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios. A ordem decrescente de preferência está disposta no Código de Processo Civil, para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.