Processo 0715893-89.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715893-89.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715893-89.2026.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781) REQUERENTE: TODA BELLA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME REQUERIDO: ALEKOSMETICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA., MILLE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSEGMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de protesto, baixa de restrições e indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, proposta por TODA BELLA PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA em face de ALEKOSMÉTICA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA e MILLE – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSEGMENTOS. A autora narra que foram emitidos títulos em seu nome, posteriormente cedidos à segunda requerida, sem qualquer aceite, anuência ou contratação. Pediu a sustação dos protestos, a baixa provisória das restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito e a abstenção de novos apontamentos, sob pena de multa diária. Instruiu a inicial com contrato social, instrumento de protesto (ID 280518022), declaração de pendências financeiras (ID 280518024), relação de notas fiscais emitidas pela primeira requerida em favor das empresas do grupo (ID 280518025) e cadeias de e-mails relativos a pedidos de cartas de anuência (IDs 280518026 e 280518027). DECIDO. Primeiramente, retifique-se a autuação para constar "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL". A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300, caput, do CPC. O deferimento, no caso, reclama cautela. A própria autora juntou documento intitulado "Relação de todas as notas efetivamente emitidas de produtos recebidos da Alekosmetica" (ID 280518025), que registra fluxo comercial relevante entre as partes, com entradas que somam R$ 218.255,04 (duzentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) somente em junho de 2026. Os e-mails de IDs 280518026 e 280518027 reforçam o quadro, pois revelam pedidos de **cartas de anuência **para baixa dos títulos, providência que pressupõe a existência da relação obrigacional subjacente. Há, portanto, comprovada relação comercial entre as litigantes, o que afasta a tese de fraude integral e fragiliza a probabilidade do direito invocada na intensidade pretendida. Ainda assim, o perigo de dano é evidente. A manutenção do protesto compromete diariamente o crédito comercial da autora, dificulta a recomposição do estoque e atinge sua reputação no mercado, com efeitos progressivos e de difícil reparação. A composição entre esses elementos autoriza o deferimento parcial mediante caução, na forma do art. 300, § 1º, do CPC. A garantia preserva o resultado útil do processo para os requeridos caso a improcedência venha a ser reconhecida e, ao mesmo tempo, viabiliza o imediato afastamento dos efeitos restritivos sofridos pela autora. Quanto à baixa de inscrições junto a SPC, SERASA e congêneres, a inicial não identifica, de modo individualizado, restrições específicas decorrentes dos títulos impugnados. A medida fica indeferida por ora, sem prejuízo de reexame mediante prova idônea do apontamento. A abstenção de novos protestos e cobranças restritivas com base nos mesmos títulos, por sua vez, acompanha logicamente a sustação e deve ser deferida. Por tais fundamentos, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados