Processo 0715899-11.2026.8.07.0003

TJDFT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0715899-11.2026.8.07.0003
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0715899-11.2026.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MANOEL NETO DE MATOS OLIVEIRA REQUERIDO: VALDENOR LACERDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANOEL NETO DE MATOS OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em relação a seu genitor, VALDENOR LACERDA DE OLIVEIRA, partes qualificadas no processo, cumulada com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de representá-lo para os atos da vida civil, bem assim para gerir seu patrimônio e interesses previdenciários. Alega o requerente que o requerido conta atualmente com 68 anos de idade e é portador de Doença de Alzheimer (CID G30.9 + F00.9), com agravamento após episódio de traumatismo cranioencefálico (CID T90.5). Conforme relatório médico de ID 276368503, o interditando apresenta comprometimento cognitivo grave, déficit importante de memória, ausência de comunicação verbal efetiva, incapacidade de reconhecimento de familiares, perda significativa da interação com o meio, restrição ao leito, dependência total de terceiros para atividades básicas da vida diária e ausência de capacidade para locomoção independente, comunicação ou tomada de decisões autônomas. Informa, ainda, que reside com o genitor no mesmo endereço e exerce o papel de cuidador principal, provendo suas necessidades básicas, inclusive cuidados pessoais, administração de medicamentos e acompanhamento de sua rotina. Aduz que o interditando percebe proventos previdenciários pelo IPREV-DF, os quais são necessários ao custeio de sua subsistência e tratamento, e que a atual condição clínica inviabiliza a realização da prova de vida anual, com risco de retenção dos valores. Sustenta, também, a existência de risco patrimonial relacionado ao imóvel situado na QNQ 5, Conjunto 12, Lote 08, Ceilândia-DF, em razão de cláusula de reversão em favor da TERRACAP, conforme certidão de ônus de ID 276368512. O processo foi remetido ao Ministério Público, com manifestação de ID 280995305, em que se oficiou pelo deferimento da tutela antecipada quanto à nomeação do autor como curador provisório de seu genitor, por entender presentes os requisitos dos arts. 300 e 749, parágrafo único, do CPC. O Parquet consignou que a documentação acostada demonstra a incapacidade do interditando e a urgência alimentar e patrimonial da medida, pugnando pela nomeação de MANOEL NETO DE MATOS OLIVEIRA como curador provisório, para a prática de atos patrimoniais e negociais, especialmente perante o IPREV-DF, instituições bancárias e TERRACAP. Requereu, ainda, a expedição de mandado de citação e averiguação, a intimação da cônjuge do interditando e do outro filho mencionado nos autos, PAULO ALBERTO DE MATOS OLIVEIRA, bem como a fixação da obrigação de prestação de contas quanto aos proventos do interditando. Nesses termos, ACOLHO a manifestação ministerial de ID 280995305 e DEFIRO O PEDIDO ANTECIPATÓRIO, para o fim de nomear, provisoriamente, o Sr. MANOEL NETO DE MATOS OLIVEIRA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) como curador de seu genitor, VALDENOR LACERDA DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), autorizando-o: a) a representar o interditando junto ao IPREV-DF e às instituições bancárias e a adotar todas as providências necessárias junto a tais órgãos com vistas ao recebimento e, se o caso, regularização dos proventos/benefício previdenciário dele, bem como perante clínicas, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, vedando-se, porém, a contratação de empréstimos e a realização de ato tendente a alienar, onerar ou dispor de bens sem prévia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados