Processo 0715916-36.2017.8.01.0001
TJAC • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 9571/MS), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: LILIA VIEIRA MONTES FARIA (OAB 9881/RO), ADV: LILIA VIEIRA MONTES FARIA (OAB 9881/RO), ADV: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: PAULO CESAR BARRETO PEREIRA (OAB 2463/AC), ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC) - Processo 0715916-36.2017.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Lidiane Xavier Ferreira - INVDO: Claudinir Francisco Bonamigo - INTRSDO: Luiz Gonzaga Reis da Silva - Banco Bradesco S/A e outros - Diante do exposto, indefiro, por ora, os pedidos de declaração de insolvência do espólio e de reconhecimento de inventário negativo. Procedo a exclusão do acervo hereditário o imóvel denominado Seringal Remanso, objeto da matrícula n.º 07 do Cartório de Registro de Imóveis de Sena Madureira, em razão da comprovação de sua alienação anterior ao falecimento. Mantenho, até ulterior apuração, no rol patrimonial do espólio, as participações societárias do falecido nas empresas Atacadão de Madeiras Rio Branco Indústria e Comércio Ltda., Bonamigo Comércio, Exportação e Representações Ltda. e Wood Star Comércio, Importação e Exportação Ltda., pois a documentação apresentada não comprova a extinção das sociedades, o cancelamento das quotas nem a inexistência de valor patrimonial ou de créditos em favor dos sócios. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da execução de título extrajudicial n.º 0711142-94.2016.8.01.0001, para que, no prazo de 15 dias, informe a situação atual da execução e da arrematação do imóvel pertencente à Atacadão de Madeiras Rio Branco Indústria e Comércio Ltda., especificando o valor efetivamente depositado, sua destinação, os pagamentos realizados aos credores e a existência de eventual saldo remanescente em favor da sociedade executada. Proceda a Secretaria às pesquisas disponíveis nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome do falecido, limitadas à identificação de ativos, contas, aplicações, veículos e restrições existentes, sem bloqueio de valores neste momento. Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 dias, apresentar primeiras declarações retificadas e consolidadas, relacionando separadamente os bens e direitos efetivamente integrantes do espólio, o passivo atualizado e os bens cuja exclusão já foi reconhecida. Deverá também juntar certidões simplificadas e contratos sociais atualizados das três sociedades, balanços, balancetes, declarações fiscais ou outros documentos contábeis disponíveis, indicando eventual administrador, contador ou responsável pela guarda da documentação empresarial. No mesmo prazo, deverá apresentar consulta atualizada do veículo Honda/NXR 125 Bros perante o DETRAN, esclarecendo sua situação registral e informando se houve recuperação, baixa, transferência ou pagamento de indenização securitária. Advirto que a simples inatividade cadastral ou a existência de passivo empresarial não autorizam a atribuição de valor zero às quotas sociais. Caso a inventariante não disponha dos documentos contábeis, deverá identificar os responsáveis por sua guarda e comprovar as diligências extrajudiciais adotadas para obtê-los. Cumpridas as providências e juntadas as respostas, intimem-se os herdeiros e os credores habilitados para manifestação conjunta, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão de…
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