Processo 0715939-02.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0715939-02.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. AGRAVADO: VANESSA DOS SANTOS FONSECA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo réu contra decisão que, em ação de rescisão de contrato cumulada com devolução de valores, deferiu a tutela de urgência para suspender a cobrança das parcelas do contrato de financiamento de veículo, com imposição de multa diária em caso de descumprimento, nos seguintes termos: “Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por Vanessa dos Santos Fonseca em face de Saga Brasil Administração e Participações Sociedade Anônima e Banco Volkswagen Sociedade Anônima. A parte autora narra na petição inicial apresentada no documento Num. 255424855, datada de (31/10/2025), que adquiriu um veículo da marca Chevrolet, modelo Onix Plus, ano de fabricação e modelo dois mil e dezenove e dois mil e vinte, pelo valor total de R$ 69.900,00, sessenta e nove mil e novecentos reais. A negociação envolveu o pagamento de uma entrada no valor de R$ 25.000,00, vinte e cinco mil reais, sendo o saldo remanescente objeto de contrato de financiamento junto à segunda instituição requerida, dividido em quarenta e oito prestações mensais. A demandante alega que, poucos dias após a retirada do automóvel da concessionária, o bem começou a apresentar diversas falhas mecânicas severas, com o acendimento de luzes de advertência no painel de instrumentos, o que motivou sucessivos retornos ao estabelecimento da vendedora. Relata que, após tentativas frustradas de reparo, o motor do veículo sofreu uma pane completa no dia (19/09/2025), necessitando ser guinchado até as dependências da primeira requerida, onde foi constatada uma contaminação de óleo no sistema de arrefecimento, com a passagem de líquido para as galerias internas do motor, exigindo intervenções profundas como retífica de bloco e troca de cabeçote. A parte autora sustenta que o prazo legal de trinta dias para o saneamento do defeito transcorreu sem que o problema fosse resolvido, motivo pelo qual formalizou a recusa do reparo tardio por meio de notificação extrajudicial, optando pela rescisão do negócio jurídico. Argumenta ainda que a privação do uso do veículo gerou prejuízos financeiros adicionais com a locação de automóveis substitutos, além de severos abalos morais, agravados pelo fato de necessitar do carro para o transporte de seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. A petição inicial foi instruída com procuração no documento Num. 255424856, documento de identificação no documento Num. 255424859, declaração de hipossuficiência no documento Num. 255424860, planilha de gastos no documento Num. 255424863, notificação extrajudicial no documento Num. 255424872 e contratos de locação nos documentos Num. 255424880, Num. 255424882 e Num. 255428817. O valor atribuído à causa foi inicialmente de R$ 92.879,98, noventa e dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos, posteriormente emendado para R$ 95.229,98, noventa e cinco mil e duzentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos. O juízo proferiu decisão no documento Num. 255528204, na data de (03/11/2025),…
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