Processo 0715951-16.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MELHOR INTERESSE. TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória para atribuir à genitora a guarda da menor. A decisão foi suspensa por tutela recursal, com restabelecimento da guarda provisória em favor do genitor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela recursal que suspendeu a decisão de origem e restabeleceu provisoriamente a guarda paterna. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão e manutenção da tutela provisória exigem demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano, nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC, devendo a análise, em matéria de guarda, observar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 4. Os elementos probatórios indicam, em análise sumária, que a menor estava inserida no núcleo familiar paterno em período imediatamente anterior ao ajuizamento, o que fragiliza a premissa adotada na decisão agravada e recomenda a preservação do estado fático mais estável. 5. A condição de saúde da adolescente, portadora de Transtorno do Espectro Autista, exige estabilidade de rotina e preservação de vínculos, caracterizando risco de dano a ruptura do contexto fático em que se encontrava inserida, notadamente sob os cuidados do genitor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “Em matéria de guarda, a tutela provisória deve preservar o estado fático recente comprovado nos autos, quando evidenciado que a menor se encontrava inserida em ambiente estável e funcional ao seu desenvolvimento, especialmente em se tratando de adolescente com Transtorno do Espectro Autista, cuja condição exige continuidade de rotinas e cuidados, em observância ao princípio do melhor interesse, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.” Dispositivos relevantes citados: arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC; art. 227 da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2096151, 0740187-66.2025.8.07.0000, Relator: Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível, julgado em 26/02/2026; TJDFT, Acórdão 1670308, 0747558-09.2020.8.07.0016, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, julgado em 01/03/2023.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.