Processo 0715951-49.2024.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
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ADV: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO (OAB 12273RO) - Processo 0715951-49.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: Amazônia Pneus Ltda - RÉU: Francisco L. da Silva - Me - Francisco Lopes da Silva - Trata-se de petição de fls. 128/130, na qual a parte credora requer o reconhecimento da validade da intimação do executado para pagamento voluntário, a aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, bem como o prosseguimento dos atos executivos, com expedição de ordem de penhora. Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi regularmente citado na fase de conhecimento no endereço situado na Rua Coelho Neto, nº 826, Centro, Itapecuru Mirim/MA, conforme fls. 104, ocasião em que o mandado/AR restou positivo. No cumprimento de sentença, a intimação para pagamento voluntário foi encaminhada ao mesmo endereço, tendo o aviso de recebimento de fls. 124 retornado com a informação desconhecido. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, competindo às partes o dever de mantê-lo atualizado, conforme art. 77, V, do CPC. A ausência de comunicação de alteração de endereço não pode ser oposta em prejuízo da regular marcha processual, sob pena de se premiar a desídia da parte. Dessa forma, considerando que a intimação foi enviada ao mesmo endereço em que ocorreu a citação válida, reputa-se válida a comunicação para fins de fluência do prazo para pagamento voluntário. Diante do exposto, defiro o pedido, reconhecendo a validade da intimação do executado para pagamento, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Certificado o decurso do prazo sem pagamento voluntário, aplique-se a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC, prosseguindo-se, em seguida, com a expedição de ordem de penhora e avaliação, preferencialmente via SISBAJUD, ou outros sistemas disponíveis. Devendo a parte Credora no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Intimem-se. Cumpra-se.
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