Processo 0715960-97.2025.8.07.0004

TJDFT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0715960-97.2025.8.07.0004
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível do Gama
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715960-97.2025.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAY MOVEL LTDA REU: LEVPAY SOLUCOES LTDA SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação monitória ajuizada por Play Movel Ltda. em face de Levpay Soluções Ltda., ambas qualificadas nos autos. A parte autora afirma que celebrou com a parte ré contrato de prestação de serviços de natureza comercial, cujo objeto envolvia a disponibilização de serviços e soluções de conectividade. Sustenta que, em decorrência da execução da avença, foram emitidas faturas mensais relativas aos serviços prestados, as quais não foram integralmente adimplidas. Alega que as partes firmaram Termo de Reconhecimento de Dívida, no qual a requerida reconheceu débito originário de mensalidades da infraestrutura de MVNO e de parcelamento de setup, no valor de R$ 51.472,77. Afirma, ainda, que foram realizados pagamentos parciais no valor total de R$ 5.359,50, permanecendo saldo devedor residual. Com base nos documentos juntados aos autos, requereu a expedição de mandado monitório para pagamento do valor de R$ 57.781,91, atualizado conforme termo e planilha anexos, com correção monetária, juros legais e demais encargos indicados na inicial. A petição inicial foi apresentada nos IDs 256643759 e 256643760, acompanhada de procuração, atos societários, contrato de agenciamento e outras avenças, termo de reconhecimento de dívida, comprovante de CNPJ, pedido de compra, tratativas entre as partes e demonstrativo de cálculo, conforme documentos de IDs 256643765, 256643768, 256643772, 256643775, 256643780, 256643783, 256643787 e seguintes. Pela decisão de ID 257463122, foi reconhecido que o pedido estava formulado em termos e que havia prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, razão pela qual foi determinado o processamento da ação monitória, com expedição de mandado para pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 700 a 702 do CPC. A requerida foi citada por carta, conforme documento de ID 257482496, tendo a correspondência sido entregue no endereço da parte ré em 26/12/2025, conforme certidão de AR digital de ID 261333221. Conforme certidão de ID 268721061, a requerida não cumpriu a obrigação e deixou transcorrer o prazo para apresentação de embargos monitórios. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. Fundamentação O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. A ação monitória é cabível quando o autor pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel, ou o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do art. 700 do CPC. No caso, a parte autora instruiu a inicial com documentos aptos a demonstrar, em juízo de cognição próprio da via monitória, a existência da relação obrigacional e do débito cobrado. A petição inicial de ID 256643760 descreve que a autora prestou serviços e soluções de conectividade à requerida e que, em razão do inadimplemento, as partes firmaram termo de reconhecimento de dívida. O contrato de agenciamento e outras avenças foi juntado no ID 256643772, demonstrando a relação comercial havida entre as partes. O termo de reconhecimento de dívida, juntado no ID 256643775, registra que a credora é titular de crédito no valor de R$ 51.472,77,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados