Processo 0715968-66.2024.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715968-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM MAGALHAES ALVES REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JOAQUIM MAGALHÃES ALVES em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER/DF. Narra o Autor que “é servidor público, admitido por meio de concurso público nos quadros da entidade autárquica Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER/DF desde 22/11/1994, quando ocupava cargo de Auxiliar de Atividade Rodoviária, recebendo o salário inicial de R$ 132,08 (cento e trinta e dois reais e oito centavos)”. Afirma que, após algum tempo de sua posse, “passou a exercer exclusivamente a função de Técnico de Atividades Rodoviárias, atualmente denominado como Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária”. Ressalta que o cargo para o qual foi nomeado no concurso, ou seja, de Auxiliar de Atividade Rodoviária, “foi criado para desempenho de atividade braçal, que exigia principalmente força muscular, como capinar, roçar as vegetações às margens das rodovias, retirar entulhos, etc.”, todavia, após as carreiras do DER/DF passarem por reestruturações, as atividades do aludido cargo foram transferidas para a funcionários terceirizados. Alega que, decorrido pouco tempo de sua posse, no cargo de Auxiliar de Atividades Rodoviárias, “passou a exercer as funções de motorista e operador de máquinas”, cujas atribuições consistiam na operação de “máquinas pesadas, especialmente motoniveladoras (patrol) e tratores em projetos de terraplanagem, pavimentação e afins, além de realizar o transporte de outros servidores”. Alega, ainda, que decorrido um período, “passou a exercer a função de motorista de caminhão e motoniveladoras, na qual permanece até o presente momento”, com as atribuições de prestação de “apoio aos serviços de escavação, demolição, terraplanagem e topografia”. Enfatiza, ademais, que “o caminhão é utilizado para transporte de cargas em grande volume com entulho, terra e pedra, além do transporte de pessoas”. Sustenta que permanece atualmente no exercício das funções de motorista e de operador de máquinas, com “atribuições típicas do cargo de Técnico de Atividades Rodoviárias, atualmente denominado como Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária”, porém segue percebendo o valor da remuneração do cargo de Auxiliar de Atividade Rodoviária. Argumenta que consta a sua assinatura como motorista nos boletins diários de tráfego, cuja finalidade é “especificar o veículo, o tipo de serviço realizado e o motorista, para fins de controle”. Busca o reconhecimento do direito de receber as diferenças salariais, inclusive com os reflexos incidentes, dos últimos cinco anos, correspondentes aos vencimentos remuneratórios que percebe e o que é pago ao cargo de Técnicos de Atividade Rodoviárias (Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária. Defende que a hipótese configura desvio de função, uma vez que exerce funções diversas das que são relativas ao cargo que tomou posse. Tece arrazoado jurídico em favor de sua tese. Ao final, pugna que seja reconhecida a ocorrência de desvio de função em relação ao cargo para o qual foi empossado como servidor público do DER/DF e o cargo de “Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe especial, Padrão III”, bem como que seja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.