Processo 0715976-51.2025.8.07.0004

TJDFT • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0715976-51.2025.8.07.0004
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0715976-51.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ANTONIO FERREIRA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Vistos os autos, verificam-se presentes os requisitos necessários ao início da ação penal, conforme preceitua o artigo 41 do Código de Processo Penal, não havendo nenhuma das hipóteses prevista pelo art. 395 do mesmo diploma legislativo. Dessa forma, recebo a denúncia oferecida em desfavor de ANTONIO FERREIRA GARCIA. Nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.719/08: a) cite-se e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo para isso indicar ao(à) senhor(a) Oficial de Justiça o nome do(a)(s) seu(sua)(s) Defensor(a)(s), nos termos do art. 396-A do CPP; b) sem prejuízo, cientifiquem-no de que, caso não possua advogado(a)(s) e não tenha condições de o(a)(s) constituir(em), será nomeada a Defensoria Pública atuante neste Juízo para patrocínio de sua Defesa. Assim, o(a) senhor(a) Oficial de Justiça deverá certificar se o denunciado deseja a utilização da Assistência Judiciária gratuita; c) promova a serventia deste Juízo a modificação da classe processual do presente feito, de "inquérito policial" para "ação penal", bem como realize a atualização dos metadados respectivos; d) verifique-se se o acusado está em cumprimento de pena e, em caso positivo, oficie-se à vara competente, informando sobre esta decisão; e) do mesmo modo, verifique-se se o acusado figura como réu em processo suspenso pelo art. 366 do CPP e, sendo positiva a verificação, comunique(m)-se ao(s) juízo(s) competente(s) o endereço do réu constante destes autos; f) inclua-se esta decisão no sistema SINIC. A serventia também deverá atualizar os metadados do processo junto ao PJe, bem como deixar registrada a anuência do Ministério Público pela realização das audiências por videoconferência. Vencido o prazo e apresentada, ou não, resposta pela eventual Defesa constituída, venham os autos novamente conclusos. DO PEDIDO PARA FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO EM FACE DE ANTONIO FERREIRA GARCIA O Ministério Público requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão em face de ANTONIO FERREIRA GARCIA (id. 273121493, p. 5 e 6). Com efeito, conforme consta dos autos, o investigado teria desferido golpe de faca na altura do abdômen de ABINADABE SANTOS, o qual somente não teria ido a óbito ante a intervenção de terceiros e do pronto socorro ofertado à vítima. Além disso, o motivo do crime teria sido uma discussão, ocorrida em evento de confraternização. É o relatório. DECIDO. Prevê o art. 282 do Código de Processo Penal que as medidas cautelares serão determinadas observando-se a necessidade de aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal e, quando cabível, para evitar a prática de novas infrações penais. No caso, embora presentes indícios de autoria e materialidade, verifica-se, em análise inicial, que o réu é primário e possui residência fixa no distrito da culpa, sendo possível, em razão disso, crer que medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes para afastar o risco à ordem pública, notadamente a reiteração de atos semelhantes àqueles descritos na denúncia. Assim, a fim de resguardar a ordem pública, com fundamento nos artigos 282 e 319…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados