Processo 0715995-35.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0715995-35.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA DO CONTRATO. DESOCUPAÇÃO. PURGAÇÃO DA MORA E CAUÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de despejo deferiu liminar de desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, mas condicionou sua efetivação ao recolhimento de caução de três meses de aluguel e facultou à locatária a purgação da mora. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se, em ação de despejo fundada no término da vigência contratual de locação prorrogada por prazo indeterminado, é cabível facultar à locatária a purgação da mora; (ii) estabelecer se a liminar de desocupação pode ser condicionada ao recolhimento de caução quando a cobrança de débitos locatícios é discutida em ação autônoma. III. Razões de decidir 4. A ação originária se funda no término da vigência contratual, após prorrogação da locação por prazo indeterminado e regular notificação da locatária para desocupação, hipótese enquadrada no art. 57 c/c art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/1991. 6. A decisão agravada aplica regime jurídico incompatível com a causa de pedir e com o pedido deduzidos na origem ao facultar a purgação da mora e condicionar a liminar ao recolhimento de caução, embora a demanda não tenha por objeto a cobrança de aluguéis. 7. A cobrança de eventuais débitos locatícios tramita em ação autônoma, razão pela qual a ação de despejo não cumulada com cobrança deve se limitar à rescisão contratual e à desocupação do imóvel. 8. A imposição de purgação da mora e de caução extrapola os limites objetivos da lide e compromete a correspondência entre o pedido formulado e a prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC. 9. A permanência da agravada no imóvel, sem vínculo contratual vigente e sem restituição da posse ao locador, prolonga indevidamente a restrição ao exercício do direito de propriedade e evidencia perigo de dano ao resultado útil do processo. 10. A probabilidade do direito decorre do término da locação, da regular denúncia do contrato e do enquadramento da hipótese no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/1991, autorizando a tutela recursal para imediata desocupação. IV. Dispositivo 11. Agravo de instrumento conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.228 e 884; CPC, arts. 141, 300, 371 e 492; Lei nº 8.245/1991, arts. 23, III, 37, 57, 59, § 1º, VIII e IX, e 59, § 3º. Jurisprudência relevante citada:

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