Processo 0716001-42.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que, em ação revisional de reajuste de plano de saúde c/c obrigação de fazer, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por ela formulado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os documentos apresentados pela agravante comprovam a insuficiência de recursos necessária à concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade de justiça deve ser concedida à pessoa natural que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, e do art. 99 do CPC. 4. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, não sendo suficiente, por si só, para concessão automática do benefício quando houver elementos que indiquem capacidade financeira. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1178, firmou entendimento de que é vedado o indeferimento imediato da gratuidade de justiça com base exclusivamente em critérios objetivos, devendo o magistrado oportunizar à parte a comprovação de sua condição financeira quando houver elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência. 6. A Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência a renda mensal inferior a cinco salários-mínimos, critério que pode ser utilizado de forma complementar na análise do pedido. 7. A documentação juntada aos autos demonstra que a agravante aufere renda mensal inferior a cinco salários-mínimos, exerce atividade autônoma, não possui bens declarados em imposto de renda e suporta despesas médicas contínuas e indispensáveis, circunstâncias que evidenciam vulnerabilidade financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Teses de julgamento: "1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada mediante elementos concretos nos autos. 2. É vedado o indeferimento da gratuidade de justiça com fundamento exclusivo em critérios objetivos, admitidos apenas de forma suplementar, conforme o Tema 1178 do STJ." Dispositivos legais citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.988.687/RJ (Tema 1178); TJDFT, Acórdão 1943483, 0722775-59.2024.8.07.0000, Rel. Des. Jansen Fialho de Almeida, 4ª Turma Cível, j. 07/11/2024.
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