Processo 0716012-70.2025.8.01.0001

TJAC • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0716012-70.2025.8.01.0001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC) - Processo 0716012-70.2025.8.01.0001 (apensado ao processo 0716841-51.2025.8.01.0001) - Inquérito Policial - Jogo de azar - INDICIADA: N.M.M. - Dessa forma, este Juízo tem competência para analisar a destinação dos bens e valores apreendidos/bloqueados no Processo Cautelar de Busca e Apreensão n.º 0003048-23.2024.8.01.0001 em relação à autora. Do pagamento da transação penal No presente feito, no dia 03/02/2026, a autora aceitou a proposta de transação penal do Ministério Público, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 4.863,00, a ser pago em parcela única que deverá ser descontada do valor que se encontra apreendido, o que foi homologada (fls. 64/65). A autora informou que foi bloqueado de sua conta o valor de R$ 3.335,84, e requereu a dedução do valor bloqueado, e quanto ao saldo remanescente, a expedição de guia de pagamento (fls. 67/71). Consultando o Sisbajud nesta data, verifico que houve o bloqueio de R$ 2.501,00 na conta da autora no Banco SICREDI, e R$ 834,84, em sua conta do NU PAGAMENTOS, mas sem possibilidade deste magistrado dar-lhe destinação, por não ser o juízo requisitante. Assim, mantinda a transação penal ajustada nos autos, determino que seja oficiado o Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca, solicitando que pelo sistema SISBAJUD proceda à REMESSA dos valores bloqueados das contas de Nataliane de Matos Mourão nos Bancos SICREDI e NU PAGAMENTOS, até o montante total de R$ 3.335,84, para a conta do Fundo de Penas Pecuniárias, gerida pelo Juízo da VEPMA, bem como para que proceda ao desbloqueio de qualquer remanescente. Paralelamente, emita-se guia de pagamento no valor de R$ 1.527,16, que deverá ser pago pela autora do fato no prazo de 10 dias. Tal valor corresponde à diferença entre o valor acordado na Transação Penal (R$ 4.863,00), e o valor que será apurado via SISBAJUD. Da restituição de bens Embora não tenha havido pedido de restituição, ficou demonstrado que na busca e apreensão foram apreendidos dois aparelhos celulares, um na posse de DEIVIDE, companheiro da autora, que já está sendo objeto de análise no Processo n.º 0716841-51.2025.8.01.0001; e outro na posse de NATALIANE (Iphone 15 pro max, cor prata e seu carregador). Assim, considerando que não há mais interesse deste Juízo na manutenção dos bens relativos a essa apreensão, e que ficou bem claro que o aparelho estava na posse da autora, caso já não tenha sido restituído, determino deste já a RESTITUIÇÃO do aparelho celular Iphone 15 pro max, cor prata e seu carregador à NATALIANE DE MATOS MOURÃO. Expeça-se o necessário, devendo a autora do fato proceder à retirada esses bens no prazo de 10 dias, sob pena de ser decretado o seu perdimento. Quanto ao pedido de restituição do veículo apreendido (fls. 72/87), a fim de evitar tumulto processual, ele será melhor analisado no Processo n.º 5016347-11.2026.8.01.0001, em andamento no E-PROC. Acerca desta decisão, intime o advogado da autora, via DJE.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados