Processo 0716018-14.2024.8.01.0001

TJAC • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0716018-14.2024.8.01.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 17 DE JUNHO DE 2026 E 24 DE JUNHO DE 2026 0716018-14.2024.8.01.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Apelação Criminal - Relator Denise Bonfim - RevisorFrancisco Djalma - Apelante: Celio Roberto do Nascimento D. Público: Rivana Barreto Ricarte de Oliveira Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Alekine Lopes dos Santos - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA PERICIAL E REGISTROS FOTOGRÁFICOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. DANO MORAL MÍNIMO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, §13, e 147, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma, em contexto de violência doméstica e familiar contra a companheira, impondo-lhe pena de 01 ano de reclusão e 01 mês de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 2.000,00 a título de reparação mínima por danos morais. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, subsidiariamente a desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato e, ainda, a exclusão ou redução da indenização fixada. II. Questão em discussão 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica; (ii) estabelecer se a conduta deve ser desclassificada para a contravenção penal de vias de fato; (iii) determinar se deve ser excluído ou reduzido o valor fixado a título de reparação mínima por danos morais. III. Razões de decidir 3. A materialidade delitiva resta demonstrada pelo termo de declarações, formulário de risco, registros fotográficos e laudo de exame de corpo de delito, que atestam equimose em região orbital direita e edema traumático compatíveis com a dinâmica narrada pela vítima; 3.2. A autoria encontra amparo no relato firme, coerente e reiterado da ofendida nas fases inquisitorial e judicial, corroborado por elementos objetivos de prova, especialmente laudo pericial e documentação fotográfica; 3.3. A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, marcados por clandestinidade e reserva, sobretudo quando harmônica com os demais elementos constantes dos autos; 3.4. O exercício do direito ao silêncio em juízo e a negativa isolada apresentada na fase inquisitiva não infirmam o conjunto probatório robusto produzido contra o acusado; 3.5. A desclassificação para a contravenção de vias de fato mostra-se inviável quando a prova técnica comprova efetiva ofensa à integridade física da vítima, elemento distintivo em relação à mera agressão sem resultado lesivo; 3.6. A fixação de indenização mínima por dano moral em crimes de violência doméstica prescinde de dilação específica quanto ao sofrimento experimentado, diante da natureza da violação à dignidade, à segurança e à integridade psíquica da vítima; 3.7. O valor indenizatório de R$ 2.000,00 revela-se proporcional e razoável, sobretudo porque inferior ao montante requerido pelo Ministério Público na denúncia e apto a atender às funções reparatória e pedagógica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados