Processo 0716022-95.2025.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716022-95.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Convênio (10392) Requerente: CENTRO DE ENSINO E REABILITACAO Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA CENTRO DE ENSINO E REABILITAÇÃO – CER ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que celebrou com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES o Termo de Colaboração nº 19/2022, cujo objeto consiste na implantação, execução e manutenção de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social, com meta de atendimento a 60 (sessenta) beneficiários e repasse mensal de R$ 64.929,60 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Afirmou que os repasses referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025 não foram realizados no prazo pactuado, comprometendo o pagamento da folha salarial dos colaboradores, os encargos trabalhistas e a continuidade das atividades assistenciais. Sustentou que a inadimplência do ente público configura descumprimento da Cláusula Quarta, item 4.2, do instrumento de parceria, que prevê a liberação dos recursos em data anterior à da realização das despesas. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato repasse dos valores em atraso, no montante total de R$ 194.788,80 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), e, ao final, a procedência do pedido para condenar o réu a efetuar, de forma regular e contínua, os repasses mensais pactuados no Termo de Colaboração nº 19/2022, observando a obrigação de liberação anterior à data das despesas. A petição inicial veio acompanhada de documentos. A gratuidade de justiça foi deferida e a tutela de urgência indeferida (ID 260237831). A autora interpôs agravo de instrumento (nº 0755940-63.2025.8.07.0000), no qual também foi indeferida a antecipação da tutela recursal (ID 260816032). O réu apresentou contestação (ID 267088620), informando que as parcelas referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025 foram integralmente quitadas, mediante ordens bancárias emitidas em 17/12/2025 (OB 2025OB02016 – outubro/2025), 19/12/2025 (OB 2025OB02044 – novembro/2025) e 29/12/2025 (OB 2025OB02100 – dezembro/2025), no valor de R$ 75.333,60 (setenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos) cada, conforme comprovantes anexados (ID 267088621). Alegou que o atraso decorreu de necessidade de suplementação orçamentária e do contingenciamento de despesas determinado pelo Decreto nº 47.386/2025. Sustentou a impossibilidade jurídica de condenação do ente público ao repasse automático, contínuo e antecipado de recursos, por se tratar de despesa pública sujeita a controle, fiscalização e disponibilidade orçamentária. Requereu a improcedência dos pedidos, a correção do valor da causa para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a fixação dos honorários advocatícios por equidade, com redução pela metade nos termos do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil. A autora apresentou réplica (ID 269037529), sustentando que o pagamento posterior não afasta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.