Processo 0716049-20.2025.8.07.0005

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0716049-20.2025.8.07.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Planaltina
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716049-20.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONIDES ALVES GUIMARAES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Dos fatos Narra a autora que, entre março a julho de 2025, foi surpreendida com diversos débitos referentes a compras realizadas por meio do seu cartão de débito, nos totais de R$ 983,68, R$ 567,24 e R$ 5.730,03. Relata que estava em viagem em uma fazenda sem acesso à internet e quando retornou, realizou o pedido de bloqueio do cartão e do aplicativo, no dia 30.07.2025. Acrescenta que, mesmo após a solicitação, foram realizadas, no mês de agosto de 2025, diversas transferências via pix, totalizando R$ 3.591,01, para empresas que ela desconhece. Pretende a restituição de R$ 10.871,96, além de danos morais. 2. Do mérito Argumentou o réu que as transações impugnadas pela autora seriam válidas e, para tanto, apresentou três motivos básicos: - apresentavam registros recorrentes em meses anteriores não questionados; - o extrato da autora foi acessado diversas vezes por meio de dispositivo móvel cadastrado; - as transferências via PIX foram realizadas por smartphone cadastrado. Para averiguação dos fatos, determinou-se em audiência que o réu: a) trouxesse aos autos extrato da conta da autora de novembro de 2024 a agosto de 2025; b) identificasse os beneficiários de todas as compras impugnadas, de acordo com o ID 256870367, informando também o local e o horários das transações, bem como o meio pelo qual foram realizadas (internet, presencial com senha, contactless etc)”. O réu apresentou apenas: a) os extratos dos meses de abril a agosto de 2025; b) registro dos PIXs com data, beneficiário e hora, mas sem indicação do local e do meio pelo qual foram feitos (smartphone, computador etc). Da análise dos documentos juntados, verifica-se que a autora impugna diversas transações no valor de R$ 185,17, realizadas nos meses de junho e julho de 2025. Ainda que o réu não tenha identificado o beneficiário, verifica-se dos extratos de abril e maio que transações nesses valores também foram feitas, sem qualquer impugnação por parte da autora (três em abril, dezesseis em maio). Considerando-se que apenas se prosseguiu com um padrão de utilização da conta e que essas transações de abril e maio não foram impugnadas, não devem ser consideradas ilegítimas aquelas feitas da mesma forma em junho de 2025. Em relação aos gastos com UBER e IFOOD, contudo, o réu teve a oportunidade de trazer aos autos documentos que demonstrassem em outros meses compras em tais aplicativos a fim de comprovar seu argumento de existência de registros recorrentes, mas não o fez. De igual modo, não comprovou um acesso a extratos bancários ao longo dos meses de junho e julho de 2025. Quanto às demais transações, poderia o requerido ter juntado aos autos a geolocalização do dispositivo no momento de sua realização, bem como os dados de acesso do smartphone, inclusive o modelo, a fim de que se pudesse comparar com outras transações reconhecidas pela autora, mas não o fez. Ora, cuida-se de informações que apenas o requerido poderia trazer, inclusive quando às transações via PIX, e que são de fácil obtenção. Mesmo após a determinação em audiência, tais provas não vieram aos autos. Considero que, em casos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados