Processo 0716067-41.2025.8.07.0005

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0716067-41.2025.8.07.0005
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: 2vcrimjecrim.plan@tjdft.jus.br Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h. Juiz Natural: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Juiz das Garantias: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do Processo: 0716067-41.2025.8.07.0005 Assunto: Receptação (3435) REU: ARTHUR AUGUSTO RIBEIRO SOARES SANTOS DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público em favor do denunciado ARTHUR AUGUSTO RIBEIRO SOARES SANTOS, incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, com as seguintes condições: (i) prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com a perda integral da fiança recolhida nos autos, a ser destinada a entidade pública ou instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT; (ii) participação na palestra “Você tem outra opção”; (iii) proibição de ausentar-se do Distrito Federal sem autorização judicial; e (iv) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, quadrimestralmente, para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 2 (dois) anos (Id. 263491102). Recebida a denúncia (Id. 264112748), foi determinada a intimação pessoal do denunciado para manifestar-se sobre a aceitação da proposta. Por ocasião da resposta à acusação, apresentada por negativa geral, sem arguição de matéria preliminar ou pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, o denunciado, devidamente assistido por advogado constituído, manifestou expressa e voluntária concordância com a proposta ministerial, inclusive quanto à perda integral da fiança prestada nos autos, requerendo, todavia, o parcelamento da prestação pecuniária de R$ 1.500,00 em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 250,00, ao argumento de dificuldade financeira (Id. 279740083). Instado a se manifestar (Id. 283137209), o Ministério Público apresentou cota (Id. 284220374) na qual reiterou estar ciente da aceitação do acordo e requereu sua homologação, esclarecendo que o valor de R$ 1.500,00 mencionado na cota de oferecimento da denúncia corresponde exatamente ao montante da fiança já recolhida nos autos — e não a valor sobressalente —, de modo que o pedido de parcelamento formulado pela defesa não guarda pertinência com o caso, já que a própria defesa se manifestou favoravelmente à perda integral da fiança. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Ao delito de receptação, na forma simples do art. 180, caput, do Código Penal, é cominada pena mínima de 1 (um) ano de reclusão, o que autoriza, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se dos autos que o denunciado não está sendo processado por outro crime e não ostenta condenação penal anterior (Id. 259878326), preenchendo, assim, os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena, na forma do art. 77 do Código Penal, a que se reporta o art. 89, caput, da Lei nº 9.099/95. A proposta foi formal e voluntariamente aceita pelo denunciado, com assistência de advogado constituído, estando presentes, portanto, os requisitos objetivos e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados