Processo 0716069-88.2025.8.01.0001
TJAC • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0716069-88.2025.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Marilúcia Alves Rodrigues - 1. Trata-se de usucapião em que a parte autora requer o reconhecimento da propriedade originária em virtude do decurso de prazo para prescrição aquisitiva. Em situação semelhante ao caso apresentado, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre proferiu a seguinte decisão, veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO INDIVIDUAL. IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO IRREGULAR OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 235 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO APTA A MODIFICAR A COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que, nos autos de ação de usucapião proposta por Janaina da Silva Mendes e Cleuson Bezerra de Paula, reconheceu a incompetência do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC e declinou da competência para a 2ª Vara da Fazenda Pública, ao fundamento de que o imóvel litigioso está inserido em loteamento irregular submetido a Termo de Ajustamento de Conduta homologado em Ação Civil Pública destinada à regularização fundiária coletiva. 2. O agravante sustenta a inexistência de conexão apta a deslocar a competência, a ausência de interesse público direto e a permanência da competência do juízo cível, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há 4 questões em discussão: (i) estabelecer se é cabível agravo de instrumento contra decisão que define competência, à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (ii) definir se a existência de Ação Civil Pública já julgada, com TAC homologado e em fase de cumprimento de sentença, autoriza a modificação da competência da ação individual de usucapião por conexão; (iii) determinar se a Vara da Fazenda Pública é competente para processar e julgar ação de usucapião ajuizada exclusivamente entre particulares; (iv) estabelecer se a repercussão do TAC sobre a posse exercida pelos autores constitui matéria de competência ou questão de mérito da ação de usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo de instrumento é cabível contra decisão que versa sobre competência, porque o STJ, no Tema 988, firmou a tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC. 5. A reunião de processos por conexão ou continência busca evitar decisões conflitantes, mas não se impõe quando um dos feitos já foi julgado, conforme dispõe a Súmula 235 do STJ. 6. A Ação Civil Pública nº 0012517-55.2008.8.01.0001 já foi julgada, com homologação judicial do Termo de Ajustamento de Conduta, razão pela qual a posterior fase de cumprimento de sentença não impede a incidência da Súmula 235 do STJ. 7. A fase executiva do processo coletivo não reabre controvérsia de mérito já coberta pela coisa julgada, de modo que não subsiste fundamento para reunião de processos com base em risco de decisões contraditórias. 8. A competência da Vara da Fazenda Pública tem natureza absoluta e é fixada em razão da pessoa, não comportando ampliação interpretativa para alcançar hipóteses não previstas expressamente. 9. A Resolução nº 325, de 09 de dezembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em seu art. 5º, I, restringe a competência da Vara da Fazenda Pública às causas em que o Estado, o Município, entidade autárquica ou empresa pública figurem como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.