Processo 0716078-42.2026.8.07.0003

TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0716078-42.2026.8.07.0003
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo: 0716078-42.2026.8.07.0003 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, manda CITAR a parte requerida D. D. C. P. D. S. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para tomar conhecimento da presente ação, movida por R. D. C. V. A. H. e, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os autos supramencionados. Fica a parte requerida advertida de que não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente na inicial. Resumo do processo: trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por R. D. C. V. A. H., menor impúbere, representado por sua genitora L. A. D. O. H., em desfavor de D. D. C. P. D. S., genitor do autor. A parte autora alega que o requerido não vem contribuindo adequadamente para o sustento do filho, nascido em 05/12/2025, o qual possui necessidades especiais de saúde, incluindo alergia à proteína do leite de vaca (APLV) e acompanhamento médico especializado decorrente de craniossinostose. Sustenta que as despesas mensais da criança são elevadas e requer a fixação de alimentos. Pleiteou a concessão de alimentos provisórios no importe de 100% do salário mínimo vigente, bem como a procedência da ação para fixação de alimentos definitivos em igual valor. Por decisão judicial, foram fixados alimentos provisórios correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês. Objeto da demanda: Fixação dos Alimentos. Eu, Rodolpho Câmara Da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM. Juiz(íza) de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00. E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia

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