Processo 0716097-88.2025.8.07.0001
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0716097-88.2025.8.07.0001 RECORRENTE: ROBERTO DO ESPÍRITO SANTO MESQUITA RECORRIDO: ANDRÉA LONGHI FERNANDES MACHADO, MYOSOTIS KOLESZA HESKETH DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSAS À HONRA. EXPRESSÕES INADEQUADAS EM PEÇAS PROCESSUAIS. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, decorrente de alegadas ofensas à honra do recorrente em manifestações processuais anteriores, nas quais teria sido acusado de condutas ilícitas. O recurso busca a condenação dos recorridos ao pagamento de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC; e (ii) estabelecer se houve abuso do direito de ação e extrapolação dos limites da defesa técnica, aptos a configurar ato ilícito e ensejar reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afastada a preliminar de nulidade da sentença, porquanto o Juízo enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, com fundamentação suficiente e coerente. 4. As expressões utilizadas pelas recorridas, embora contundentes, foram empregadas no contexto do exercício regular do direito de ação, não havendo demonstração de dolo, má-fé ou intenção deliberada de ofensa. 5. A imunidade profissional do advogado, prevista no art. 133 da CF/1988 e no art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94, protege manifestações realizadas no âmbito judicial, desde que não configurado excesso punível. 6. O arquivamento do inquérito policial não implica, por si só, o dever de indenizar, ausente prova de conduta ilícita ou repercussão social das alegações. 7. Inexistente responsabilidade solidária entre cliente e advogada, pois não demonstrada participação ou autorização para eventual excesso. 8. A ausência de prova de dano concreto à honra ou imagem do recorrente afasta a configuração de dano moral in re ipsa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A imunidade profissional do advogado protege manifestações realizadas em Juízo, desde que não ultrapassem os limites da defesa técnica. 2. O arquivamento de inquérito policial não gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais." _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. X e art. 133; CPC, arts. 80, 81, 85, § 11, 489, §1º, incs. IV e VI; CC/2002, art. 932, III; Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1412564, ApCiv 0708773-71.2021.8.07.0006, Rel. Daniel Felipe Machado, 3ª Turma Recursal, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022. A parte recorrente alega ofensa aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, por suposta falha nos fundamentos do acórdão impugnado, consistente no uso de dispositivo legal revogado – no caso, o § 2º do artigo 7º da Lei 8.906/1994. Aponta que caso fosse afastado o citado dispositivo mudar-se-ia o seu resultado; b)…
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