Processo 0716099-06.2026.8.07.0007
TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Número do processo: 0716099-06.2026.8.07.0007 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta por R.P.M. em desfavor de C.G.P. Verifica-se da petição inicial que a autora reside em Águas Claras/DF, ao passo que o requerido é domiciliado na Comarca de Sete Lagoas/MG, local onde também se encontra submetido à curatela judicial, conforme documentação acostada aos autos de ID 280760694. Consta, ainda, que as partes não possuem filhos menores ou incapazes em comum, inexistindo alegação de violência doméstica ou familiar. A inicial informa, ademais, que o último domicílio comum do casal situava-se no Estado de Minas Gerais. Embora os autos tenham sido redistribuídos a este Juízo por determinação da Vara de Família de Taguatinga, verifica-se que a competência territorial para processamento da presente demanda não se firma nesta Circunscrição. Dispõe o art. 53, inciso I, do Código de Processo Civil, que, nas ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, será competente o foro: (i) do domicílio do guardião de filho incapaz; (ii) do último domicílio do casal, caso nele resida um dos ex-companheiros; (iii) do domicílio do réu, quando nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; ou (iv) do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar. No caso concreto, não há filhos menores ou incapazes em comum, tampouco notícia de violência doméstica. Além disso, o requerido reside na Comarca de Sete Lagoas/MG, circunstância que atrai a competência daquele foro para processamento e julgamento da presente demanda. Some-se a isso o fato de o requerido ser pessoa interditada, encontrando-se submetido à curatela regularmente constituída perante a Vara de Família da Comarca de Sete Lagoas/MG. Nesses casos, deve prevalecer o princípio do melhor interesse do incapaz, privilegiando-se o processamento da demanda perante o Juízo do seu domicílio, o que possibilita maior proximidade com a realidade fática do interditado e melhor fiscalização das medidas eventualmente necessárias à proteção de seus interesses. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CURATELADO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CRITÉRIOS DE INTERESSE PÚBLICO. DOMICÍLIO DO CURATELADO E DA CURATELANDA. IMÓVEL DA MESMA LOCALIDADE. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO INTERDITADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em prestígio ao princípio do melhor interesse do incapaz no exercício dos seus direitos, o pedido de alvará deve ser processado e decidido pelo juízo do domicílio do curatelado. 2. A ação de alvará judicial, pela qual se objetiva a autorização para alienação de bem pertencente ao curatelado, não tem o condão de rediscutir a interdição e seus limites, estando, portanto, desvinculada do juízo da interdição. 3. A proteção ao melhor interesse do incapaz em demandas que envolvam a tutela de seus interesses prepondera sob qualquer outra questão, inclusive, sobre a regra de estabilização da competência (perpetuatio jurisdicionis), a fim de facilitar a efetiva fiscalização do exercício de sua curatela e o melhor acesso ao Judiciário. 3.1. Assim, mitiga-se a regra de estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis) em favor do interesse da pessoa interditada. Precedentes do STJ. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.