Processo 0716113-82.2025.8.07.0020
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE POR APLICATIVO. TRANSPORTE DE PESSOAS. SERVIÇO DIVERSO. NÃO ENTREGA DE MERCADORIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CULPA CONCORRENTE. DESÍDIA DO CONSUMIDOR. DANO EMERGENTE. LIMITE DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da não entrega de mercadoria transportada por meio de aplicativo, nos valores de R$ 993,93 e R$ 2.000,00 respectivamente. 2. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular (ID 83272167). Foram ofertadas contrarrazões (ID 83272172). 3. Na origem, a parte autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, narrando que contratou serviço de transporte por aplicativo para envio de mercadoria entre dois eventos simultâneos. Alegou que os produtos, consistentes em alimentos destinados à comercialização, foram entregues ao motorista parceiro, conforme comprovantes e registros. Sustentou que a corrida foi encerrada sem a efetiva entrega, apesar do acompanhamento em tempo real. Relatou que tentou contato com o motorista, sem sucesso inicial, e que, posteriormente, recebeu tratamento inadequado. Aduziu que a empresa ré não solucionou o problema, limitando-se a respostas automatizadas. Pontuou que houve perda total da mercadoria e do recipiente utilizado. Asseverou prejuízo financeiro e transtornos na atividade comercial. Defendeu a existência de falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da fornecedora. 4. Em suas razões recursais, a parte ré arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de atuar apenas como intermediadora entre usuários e motoristas. No mérito, argumentou ausência de falha na prestação do serviço e inexistência de responsabilidade pelos atos do motorista parceiro. Defendeu que a modalidade adequada para transporte de mercadorias seria diversa daquela utilizada. Aduziu inexistência de prova do dano ou do nexo causal. Sustentou que o motorista teria seguido o procedimento regular e que eventual insucesso decorreu de circunstâncias alheias à sua atuação. Impugnou os valores fixados a título de indenização. Requereu o conhecimento e o provimento do recurso, para reformar a sentença e afastar a condenação imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. As questões em discussão são: (i) a ilegitimidade passiva da recorrente; (ii) o dever de indenizar pelos prejuízos alegadamente causados por motoristas parceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Preliminar de ilegitimidade passiva. A legitimidade "ad causam" deve ser analisada sob a ótica da teoria da asserção, de modo que não se exige que a pertinência subjetiva com o direito material seja real ou que a pretensão deva ser acolhida. Para que seja a parte reputada legítima, basta a alegação da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes. Na espécie, a recorrente aufere lucro com a prestação do serviço por meio de sua plataforma, dessa forma, restam demonstrados o interesse e a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Ademais, a recorrente integra a cadeia de fornecimento, sendo responsável pela intermediação, controle da plataforma, seleção de motoristas e gestão do serviço, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º da…
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