Processo 0716158-90.2023.8.07.0009
TJDFT • Liquidação por Arbitramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716158-90.2023.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) AUTOR ESPÓLIO DE: ANA SHIRLEY RODRIGUES SOUZA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO REU: GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO RÉU ESPÓLIO DE: GLEICIANE SUELEN CARVALHO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação por arbitramento. Em cumprimento à determinação judicial de ID. 245088707, foram apresentados os laudos de avaliação referentes aos imóveis situados na Quadra 104, Conjunto 4, Casa 11, Samambaia/DF, e na QI 416, Bloco A, Lotes 4 e 5, Conjunto 2, Apartamento 304, Samambaia/DF, nos quais os Oficiais de Justiça Avaliadores arbitram os respectivos valores locatícios com base no método comparativo direto de dados de mercado (ID’s. 249260359 e 251401874). As rés apresentaram impugnação aos laudos de avaliação (ID. 254620570). Na ocasião sustentaram que o laudo relativo ao imóvel situado na Quadra 104, Conjunto 4, Casa 11 não teria sido instruído com as pesquisas de mercado utilizadas, tampouco com declaração da imobiliária consultada, além de não indicar a metragem do imóvel e o período considerado para a apuração do aluguel. Quanto ao apartamento n.º 304 localizado na QI 416, alegaram que a avaliação teria sido realizada sem vistoria interna, requerendo a complementação dos laudos e a intimação dos respectivos Oficiais de Justiça para prestarem esclarecimentos. Diante da impugnação, foi proferida decisão determinando a intimação dos Oficiais de Justiça Avaliadores para que prestassem esclarecimentos acerca dos pontos suscitados pelas rés (ID. 260626293). Em atendimento à determinação judicial, o Oficial de Justiça Eduardo José do Carmo Martins, responsável pela avaliação do imóvel situado na QI 416, Bloco A, Lotes 4 e 5, Conjunto 2, Apartamento 304, apresentou esclarecimentos, informando que o imóvel encontrava-se fechado e desocupado no momento da diligência, motivo pelo qual não foi possível realizar vistoria interna. Esclareceu, ainda, que a avaliação foi elaborada mediante o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, utilizando unidades paradigmas do mesmo condomínio e da mesma região, destacando que eventual vistoria interna apenas confirmaria as características usuais das unidades, inexistindo indicativo de particularidades capazes de alterar substancialmente o valor locatício estimado (ID. 268971764). Na sequência, a parte autora requereu o prosseguimento da liquidação por arbitramento, reiterando os pedidos anteriormente formulados para fixação dos valores locatícios dos imóveis (ID. 269496846). Posteriormente, as rés peticionaram reiterando a necessidade de intimação do Oficial de Justiça Rodrigo Vasconcellos Berrogain para prestar esclarecimentos acerca do laudo referente ao imóvel localizado na Quadra 104, Conjunto 4, Casa 11, insistindo nas alegações anteriormente deduzidas na impugnação (ID. 281130225). Em manifestação subsequente, a parte autora pugnou pela rejeição integral da impugnação, sustentando que os laudos foram elaborados de forma técnica e fundamentada, inexistindo qualquer elemento concreto capaz de infirmar as conclusões dos Oficiais de Justiça Avaliadores, requerendo, ao final, a homologação das avaliações e o prosseguimento da liquidação (ID. 281174350). Os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.