Processo 0716164-72.2017.8.02.0001
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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ADV: JOÃO PAULO MACEDO SILVA VIANA (OAB 13590/AL), ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL), ADV: NAILSA CARLOS ROCHA (OAB 436125/SP), ADV: ARNALDO ABREU BISPO (OAB 12993/AL), ADV: DARLAN CÍCERO MATIAS (OAB 4151/AL), ADV: DARLAN CÍCERO MATIAS (OAB 4151/AL), ADV: LEONARDO GAMITO RIBEIRO (OAB 12893/AL) - Processo 0716164-72.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão Preventiva - RÉU: L.G.P. - A.C.A.B. - M.S.S. - P.R.S.J. - Sendo assim, ao compulsarmos os autos, verificamos que, de fato, o réu LUCIANO GOMES PEREIRA fora condenado, na sentença de fls. 677/682, a uma pena de 15 (quinze) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 215 (duzentos e quinze) dias-multa de reclusão, a ser cumprida inicialmente em REGIME FECHADO. Proferido o Acórdão em sede de Revisão Criminal, às fls. 959/976, a pena fora redimensioada para 14 (quatorze) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias, mantendo-se o regime fechado, e, a multa foi valorada em 162 (cento e sessenta e dois) dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Diante disso, eis que a prisão penal é resultado do trânsito em julgado da sentença penal condenatória impondo o cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez a despeito da reforma da pena, não houve modificação do regime inicial de cumprimento de pena. Convém destacar que o sentenciado já foi preso para cumprimento de pena, estando sua guia de recolhimento definitiva emitida, às fls. 940/942, e o processo de execução de pena devidamente autuado, sob o número 9000041-87.2020.4.05.8000. Diante disso, encaminhe-se cópia desta decisão para o DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - 4 RAJ DE CAMPINAS, Juízo competente para a execução da pena de Luciano Gomes Pereira, para que tome as providências em relação ao redimensionamento da pena, conforme Acórdão de fls. 959/ 976. Ciência à defesa e ao Ministério Público, GAECO. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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