Processo 0716167-40.2023.8.02.0058

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0716167-40.2023.8.02.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: AMANDA RAMALHO ARRUDA SILVA (OAB 20192/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO (OAB 7163/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL) - Processo 0716167-40.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: Maria Betania da Silva - RÉU: Banco do Brasil S.a. - CITE - Consultoria, Construções e Comercio LTDA - Municipio de Arapiraca - Diante do exposto, determino: 1. Designo Audiência de Instrução e Julgamento, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, destinada à tomada dos depoimentos pessoais das partes e à oitiva das testemunhas, caso queiram. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, apresentem ou ratifiquem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando o disposto no art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como promovam o comparecimento das testemunhas na forma dos arts. 455 e seguintes do CPC. 3. Fica diferida a análise da necessidade de produção da prova pericial para após a realização da audiência de instrução. Caso, ao término da instrução oral, remanesçam questões técnicas relevantes que não possam ser satisfatoriamente esclarecidas pelos demais meios de prova, será mantida a determinação de realização da perícia, com a nomeação de perito e adoção das providências cabíveis. Não sendo constatada sua imprescindibilidade, a prova pericial será dispensada, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para ciência desta decisão e comparecimento à audiência designada, advertindo-se de que o não comparecimento injustificado ao depoimento pessoal poderá ensejar a aplicação da pena de confissão, na forma do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 03 de julho de 2026 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito

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