Processo 0716171-63.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716171-63.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDOMIRO FIGUEIRA FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por WALDOMIRO FIGUEIRA FILHO em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF) e DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL (DER/DF), partes qualificadas nos autos. Narra o autor que é proprietário da motocicleta Honda CB 250F Twister, placa PRP-1258/GO, regularmente registrada no Estado de Goiás, a afirmar que o veículo sempre permaneceu sob sua posse e jamais circulou no Distrito Federal. Sustenta que, apesar disso, passou a receber centenas de notificações de autuações de trânsito lavradas pelo DETRAN/DF e pelo DER/DF, referentes a infrações supostamente praticadas no Distrito Federal, as quais totalizariam setecentos e dezoito multas, circunstância incompatível com sua rotina e localização geográfica. Aduz que, desde as primeiras notificações, identificou indícios de clonagem veicular e apresentou defesas e recursos administrativos perante os órgãos autuadores, a informar que jamais esteve no Distrito Federal com a motocicleta e requerer o cancelamento das autuações, sem, contudo, obter solução administrativa. Acrescenta que, em 06/12/2024, a motocicleta clonada foi apreendida pela Polícia Militar do Distrito Federal, ocasião em que perícia oficial constatou a adulteração dos sinais identificadores do veículo, fato que ensejou procedimento investigatório criminal e processo penal, no qual teria sido reconhecida a clonagem da motocicleta. Afirma que, mesmo diante dessa prova técnica e da apreensão do veículo adulterado, os réus mantiveram os autos de infração e seus efeitos administrativos, a ocasionar lançamento indevido de pontuação em sua CNH, risco de suspensão do direito de dirigir, restrições administrativas e prejuízos pessoais e profissionais. Defende que os autos de infração são materialmente inválidos por inexistir nexo entre as infrações e sua conduta, uma vez que foram praticadas por terceiro mediante utilização de motocicleta clonada. Sustenta que os atos administrativos impugnados violam os arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro, por ausência do pressuposto fático necessário à imposição das penalidades, bem como os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). Argumenta que incide, no direito administrativo sancionador, o princípio da pessoalidade da sanção, segundo o qual ninguém pode ser penalizado por ato praticado por terceiro. Alega, ainda, que a presunção de legitimidade dos atos administrativos foi afastada pela prova pericial produzida na esfera criminal, razão pela qual competia aos órgãos de trânsito exercerem o poder-dever de autotutela, de modo a anular as autuações ilegais, nos termos da Súmula 473 do STF. Acrescenta que a manutenção das penalidades configura afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade e finalidade pública, a defender, por fim, a responsabilidade dos órgãos autuadores pela revisão dos autos de infração, cancelamento das penalidades, exclusão da pontuação lançada em sua CNH e reparação dos danos morais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.