Processo 0716195-58.2025.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716195-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA EVANGELISTA DA ROCHA, MARIETA BARTONELLI SCHEEREN, RAPHAEL DE PAULA DIAS EVANGELISTA, GABRIEL DE PAULA DIAS EVANGELISTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais relacionada a conta vinculada ao PASEP de Espólio de Pedro Evangelista da Rocha, ajuizada em face do Banco do Brasil S.A. A ação foi inicialmente proposta pelo Espólio de Pedro Evangelista da Rocha, representado por sua inventariante Marina Evangelista da Rocha. Posteriormente, foi a inclusão de Marieta Bartonelli da Rocha, Raphael de Paula Moreira Evangelista e Gabriel de Paula Dias Evangelista no polo ativo da demanda, em razão do encerramento do inventário. A parte autora afirma que Pedro Evangelista da Rocha foi servidor público, possuía inscrição no PASEP nº 1.701.335.067-0 e teria sacado, em 20/12/2016, o valor de R$ 3.048,33. Sustenta que a quantia disponibilizada seria incompatível com o período de vínculo ao serviço público e com os critérios legais de atualização do saldo. Alega erro na correção dos valores, ausência de adequada recomposição patrimonial e existência de diferença apurada em planilha no valor de R$ 685.325,68. Requer o ressarcimento do saldo que entende devido, a restituição de rendimentos alegadamente retirados ou não creditados, a produção de prova pericial contábil, a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários e a concessão da gratuidade de justiça. O Banco do Brasil apresentou contestação. Suscitou preliminares de ausência de interesse de agir, ilegitimidade passiva, necessidade de chamamento da União ao processo e incompetência da Justiça Estadual. Impugnou, ainda, o pedido de gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a inadequação dos cálculos apresentados, a regularidade dos índices aplicados ao Fundo PIS-PASEP, a inexistência de má administração, saques indevidos, desfalques, dano material e nexo causal. Defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a observância da regra ordinária do ônus da prova e, caso necessária a instrução, a realização de prova pericial contábil. A parte autora apresentou réplica. Requereu a rejeição das preliminares, afirmando haver interesse de agir, legitimidade passiva do Banco do Brasil, desnecessidade de inclusão da União e competência da Justiça Estadual. Sustentou que a impugnação à gratuidade estaria prejudicada em razão do recolhimento das custas iniciais. No mérito, reiterou a existência de inconsistências na evolução da conta vinculada, defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a necessidade de perícia contábil e a procedência dos pedidos iniciais. A réplica não amplia o objeto da demanda, que permanece limitado aos pedidos formulados na petição inicial. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e à organização do processo. A representação processual das partes encontra-se regular. A parte autora está representada por advogado constituído conforme procuração de Id 259729255, 259729266, 259729287 e 259730697. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.