Processo 0716214-14.2023.8.02.0058
TJAL • Inventário
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ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0716214-14.2023.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Camila Meneses da Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea b, 610, § 1º, 654, 655 e 659 do Código de Processo Civil: HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigável celebrada entre CAMILA MENESES DA SILVA, SABRINA MENESES DA SILVA e IOLANDA MENESES DA SILVA, nos termos constantes das primeiras declarações de folhas 17/18 e do acordo formalizado na folha 91; ADJUDICO integralmente a CAMILA MENESES DA SILVA o imóvel residencial localizado na Rua Josefa Bastos da Silva, nº 369, Bairro Boa Vista, Arapiraca, matriculado sob o nº R-6-72.254, Livro 02, ficha 01, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ressalvados eventuais direitos de terceiros e exigências de natureza registral; JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil; DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao espólio e à inventariante, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil; DETERMINO que, após o trânsito em julgado, seja expedida carta de adjudicação ou formal de partilha, conforme a prática da serventia, contendo as peças necessárias ao registro imobiliário; A expedição do título judicial independerá do recolhimento prévio do ITCMD, sem prejuízo da posterior apuração administrativa dos tributos incidentes e da responsabilidade das interessadas pelo respectivo pagamento; Após a expedição do título, INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de Alagoas, encaminhando-lhe cópia desta sentença, das primeiras declarações e do termo de audiência da folha 91, para lançamento administrativo do ITCMD incidente sobre a transmissão causa mortis e para análise de eventual tributação decorrente da cessão gratuita dos direitos hereditários; Eventuais exigências tributárias ou registrais deverão ser cumpridas diretamente pelas interessadas perante os órgãos competentes, não impedindo a extinção e o arquivamento do inventário; Sem custas. Transitada em julgado, expedidos os documentos necessários e cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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