Processo 0716223-98.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0716223-98.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716223-98.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO RAFAEL VIEIRA DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE AUXILIO MUTUO TOP BRASIL CENTRO OESTE DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Ítalo Rafael Vieira da Silva Viana em face de Associação de Auxílio Mútuo Top Brasil Centro Oeste. O autor narra que aderiu ao sistema de proteção veicular administrado pela ré, mediante pagamento mensal, com a expectativa de amparo em caso de sinistro, nos termos do termo de adesão firmado entre as partes. Afirma que, em 25/01/2026, sofreu acidente com sua motocicleta, ao perder o controle do veículo e cair em via pública, sendo socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado à unidade hospitalar, onde permaneceu internado por seis dias em razão das lesões suportadas. Sustenta que, após acionar a requerida para obtenção da cobertura contratada, teve o pedido indeferido sob a alegação de que o acidente teria ocorrido em razão de condução em velocidade excessiva, baseada exclusivamente em dados extraídos de rastreador veicular, sem perícia independente, validação técnica idônea ou medição oficial de velocidade. Aduz que apresentou defesa administrativa contestando a negativa, mas a ré manteve integralmente a recusa de cobertura. Alega que a conduta da requerida configura falha na prestação do serviço, inadimplemento contratual e prática abusiva, sustentando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com fundamento nos arts. 6º, 14 e 51 do CDC, bem como nos arts. 186, 187, 389, 395 e 927 do Código Civil. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Ao final, pede a citação da ré, o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, com a consequente inversão do ônus da prova, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 48.933,00, acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora a contar do evento danoso, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, ou outro valor a ser arbitrado, a incidência de juros e correção monetária sobre os valores eventualmente fixados, a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal e pericial. Atribuiu à causa o valor de R$ 58.933,00. A petição inicial (ID 276648615) veio instruída com os seguintes documentos: boletim de ocorrência (ID 276648629), carta negativa de amparo (ID 276648633), comprovante de residência do requerente (ID 276653148), decisão administrativa de manutenção da negativa (ID 276653159), defesa administrativa com reserva expressa de direitos (ID 276653173), documento de identificação do autor (ID 276653183), imagens da motocicleta (ID 276656803), documento intitulado “Isenções IPRF” (ID 276656819), documento intitulado “Ítalo R Orç. Moto” (ID 276656829), nota fiscal de pagamento de peças (ID 276656837), notificação extrajudicial formal (ID 276660099), orçamento CBR650RR (ID 276660109), planilha de peças pagas da moto (ID 276660127), procuração ad judicia (ID 276660142), termo de adesão Top Brasil (ID 276664056), petição interlocutória (ID 277011855) e fatura de maio (ID 277011869) DECIDO. Verifico que a petição inicial…

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