Processo 0716263-89.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0716263-89.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
30/04/2026

Última movimentação

Órgão Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi Órgão : 6ª Turma Cível Classe : AGI– Agravo de Instrumento N. Processo : 0716263-89.2026.8.07.0000 Agravante : J. M. D. S. N. Agravada : R. D. J. T. Relatora Desa. : Vera Andrighi DECISÃO J. M. D. S. N. interpôs agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, da r. decisão (id. 251985914, autos originários) integrada pela r. decisão (id. 269203715, autos originários) que, no cumprimento de sentença de obrigação alimentar movido por R. D. J. T., rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou a compensação de valores, nos seguintes termos: “Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por JUSCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES, na qual o executado questiona a metodologia adotada pela Contadoria Judicial no abatimento dos valores pagos, suscita alegações de erro de cálculo, requer o reconhecimento de prescrição intercorrente e a compensação de créditos, entre outros pontos. A exequente manifestou-se pela rejeição integral da impugnação, sustentando que o cálculo elaborado pela Contadoria está correto e que não há erro material, tampouco prescrição ou excesso de execução, sendo possível a compensação apenas entre os presentes autos e o processo nº 0701430-24.2017.8.07.0019, em trâmite na Vara Cível do Recanto das Emas/DF. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 525, §1º, e seguintes, do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acompanhada de demonstração analítica do alegado excesso, com memória discriminada e atualizada do cálculo. No caso em exame, o executado não apresentou planilha contábil idônea que demonstrasse concretamente o erro ou o alegado “bis in idem”, limitando-se a impugnações genéricas à metodologia utilizada pela Contadoria Judicial. O cálculo impugnado foi elaborado por órgão técnico deste Juízo, observando os critérios fixados na sentença e o disposto no art. 524 do CPC, gozando, portanto, de presunção de correção e imparcialidade, não afastada por prova em contrário. No tocante à prescrição intercorrente, não há que se falar em sua ocorrência, tendo em vista que o processo vem sendo regularmente movimentado, com sucessivas manifestações das partes e impulsos oficiais, não se configurando o lapso de inércia exigido pelo art. 921, §4º, do CPC. Quanto à compensação de valores, verifica-se que há outro processo (nº 0701430-24.2017.8.07.0019) em trâmite na Vara Cível do Recanto das Emas/DF, no qual as partes figuram em polos invertidos. Assim, admite-se a compensação entre os créditos e débitos recíprocos, devendo a Contadoria observar o cálculo homologado nestes autos como base, conforme autorizado pelos arts. 368 e 369 do Código Civil. Nesse sentido, vejamos: APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DO DEVEDOR. TÍTULO JUDICIAL. NÃO DEFINITIVO. ERROR INPROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADO. 1. A compensação é modalidade de adimplemento de uma obrigação, sendo devida quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, de modo que as duas obrigações se extinguem, até onde se compensarem (CC, art. 368). A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, certas e exigíveis (CC, art. 369). 2. Se o título devido pelo apelante em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados