Processo 0716280-59.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716280-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. D. S. A. REU: C. S. S. L., W. V. D. O. F. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se ação sob o procedimento comum cível proposta por R. D. S. A. em face de C. S. S. L. e W. V. D. O. F.. Alegou a parte autora que, em busca de melhora física, buscou a clínica SIMETRIA para realização de tratamento com endocrinologista (W. V. D. O. F.). Em 25/10/2023, WILLAMI prescreveu-lhe os medicamentos “CLOMIFENO” e “CHORIOMOM”. Aduziu que iniciou o tratamento e, pouco tempo depois, começou a sentir dores nos testículos e percebeu o aumento de um dos testículos. Em razão disso, procurou atendimento médico e, após a realização de exames, em 5/2/2024, descobriu uma lesão neoplásica infiltrativa no testículo esquerdo. Afirmou que, em razão do câncer, foi submeteu-se a uma cirurgia de orquiectomia, em caráter de urgência, para a retirada do testículo doente. Além da intervenção cirúrgica, realizou quimioterapia e radioterapia. Sustentou que a doença foi resultado de negligência do réu, a caracterizar erro médico. Após discorrer sobre o direito que entende lhe assistir, requereu a condenação solidária dos réus à obrigação de pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de compensação por danos morais, e de custear a colocação de prótese testicular. Em decisão de ID 249934629, foi determinada a citação. Citado, o réu W. V. D. O. F. apresentou contestação de ID 253711256. Alegou que a petição inicial seria inepta e, no mérito, que: i) observou as boas práticas médicas, e não houve conduta culposa de sua parte; ii) analisou exames laboratoriais apresentados pelo autor, que não indicavam qualquer anormalidade ou suspeita de neoplasia; iii) a obrigação do médico é de meio e não de resultado; iv) os remédios prescritos não causaram ou aceleraram o crescimento do tumor; v) que sua responsabilidade seria subjetiva, exigindo a comprovação de culpa; vi) em caso de condenação, seja fixada indenização em valor razoável. Requereu a produção de prova pericial médica. Citada, a ré C. S. S. L. apresentou contestação de ID 253746641. Afirmou que a inicial seria inepta e que é parte ilegítima. No mérito narrou que: i) o corréu não possuía vínculo laboral ou de preposição com a sociedade; ii) a relação existente é apenas de prestação de serviços, em que a clínica disponibilizava ao médico o espaço, estrutura física e corpo administrativo para que o profissional pudesse realizar consultas médicas; iii) não há comprovação de nexo entre o uso da medicação e o desenvolvimento do câncer; iv) a narrativa autoral admite a pré-existência de câncer. Por fim, requereu a denunciação da lide a uma sociedade seguradora e pleiteou a produção de perícia médica. Réplica no ID 256348662. Decisão de saneamento e organização do processo no ID 257533598, em que foi determinada a produção de prova pericial. Laudo pericial no ID 272092742. Decisão que homologou o laudo pericial no ID 279122141. II – FUNDAMENTAÇÃO A relação processual desenvolveu-se de forma regular, com respeito ao devido processo legal, assegurando-se às partes o exercício efetivo do contraditório e ampla defesa, inclusive com a produção de perícia técnica na fase instrutória. Assim, considero o processo maduro para julgamento e passo, de imediato, ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.