Processo 0716288-05.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, em face de paciente preso pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes. Sustenta-se a nulidade das provas por invasão de domicílio sem mandado judicial, bem como a ausência dos requisitos da custódia cautelar, destacando as condições pessoais favoráveis do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) examinar a legalidade do ingresso em domicílio por policiais militares sem mandado judicial em situação de flagrante delito; (ii) verificar a existência dos pressupostos e requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (iii) saber se a presença de condições pessoais favoráveis e o princípio da presunção de inocência impedem a segregação cautelar; e (iv) avaliar a adequação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente, como o tráfico de drogas, especialmente quando precedido de diligências que confirmam a situação de flagrância. 4. A prisão preventiva justifica-se para a garantia da ordem pública quando a gravidade concreta da conduta — evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (maconha, cocaína e ecstasy), além de petrechos para comercialização — demonstra a periculosidade social do agente e o risco de reiteração delitiva. 5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para afastar a necessidade da custódia cautelar quando presentes elementos concretos que a autorizam. 6. A manutenção da prisão não viola o princípio da presunção de inocência ou da proporcionalidade, por possuir natureza cautelar e não constituir antecipação de pena. 7. Mostra-se inviável a aplicação de medidas cautelares alternativas quando estas se revelam insuficientes para resguardar a ordem pública diante da gravidade do fato. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem admitida e denegada. Tese de julgamento: "É legítimo o ingresso de policiais em domicílio, sem mandado judicial, quando existirem fundadas razões de que ocorre crime permanente no interior da residência, sendo a prisão preventiva justificada pela gravidade concreta da conduta para garantia da ordem pública." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, inciso XI; Código de Processo Penal, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 819.863/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23.05.2023; TJDFT, Acórdão 2100102, Rel. Des. Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, j. 12.03.2026.
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