Processo 0716341-78.2025.8.02.0058

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0716341-78.2025.8.02.0058
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716341-78.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: Dagmar Barbosa da Silva - Trata-se de Ação de Substituição de Curatela ajuizada por Dagmar Barbosa da Silva em face de Ademir Fernandes dos Santos, já contemplada com tutela provisória de urgência (fls. 13/15), tendo sido realizado o estudo psicossocial determinado (fls. 33/42) e ofertado parecer pelo Ministério Público (fls. 45/46). O Ministério Público, em sua manifestação, requereu a conversão do julgamento em diligência, apontando a ausência, nos autos, de anuência expressa dos demais irmãos do interditando quanto à nomeação da requerente para o encargo de curadora definitiva, medida prudencial voltada a assegurar a harmonia familiar e a inexistência de conflito de interesses na atribuição do munus. Assiste razão ao Parquet. O relatório multiprofissional de fls. 33/42 revela a existência de outros irmãos do interditando, além de Dagmar e Rosimar, já ouvidas, dos quais não consta manifestação formal nos autos, providência necessária ao regular processamento do feito, nos termos dos arts. 747 e 1.775 do Código Civil c/c art. 755 do CPC. Ademais, verifica-se a ausência, nos autos, de entrevista pessoal do interditando pelo juízo, formalidade essencial prevista no art. 751 do CPC, que não pode ser suprida pelo estudo psicossocial realizado pela equipe multidisciplinar, tratando-se de ato personalíssimo do magistrado. Isso posto, DECIDO: 1) Determino a intimação da requerente, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos: A) a anuência expressa de todos os irmãos do interditando (Noé, Rosimar, José Barbosa, Raquel e Maria, ou outros eventualmente identificados), com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento de identidade; OU B) caso haja impossibilidade de obtenção de alguma das anuências, justificativa fundamentada para tanto, fornecendo, nessa hipótese, os endereços atualizados dos referidos parentes, a fim de que este Juízo promova sua citação/intimação para manifestação nos autos. 2) DETERMINO que a Secretaria deste Juízo designe audiência de entrevista pessoal do interditando Ademir Fernandes dos Santos, a ser realizada de forma presencial nesta 3ª Vara de Arapiraca/Cível Residual, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, dela devendo constar: a) intimação da requerente para comparecimento e para providenciar o comparecimento do interditando na data e horário designados; Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca-AL, data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

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