Processo 0716343-46.2023.8.07.0004
TJDFT • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Banco Bradesco S.A. ajuizou ação monitória em face de Graziela de Alcântara, objetivando a constituição de título executivo judicial decorrente de contrato de crédito pessoal vinculado à conta corrente nº 386700-5, firmado em 21/06/2022, mediante o qual foi disponibilizado à requerida o valor de R$ 133.000,00. Alegou o inadimplemento das parcelas pactuadas e apresentou demonstrativo do débito atualizado no montante de R$ 237.949,09 (ID 182648654). Citada, a ré opôs embargos à ação monitória, nos quais requereu os benefícios da gratuidade de justiça e suscitou, em síntese, carência da ação por ausência de prova do saldo devedor, bem como a abusividade dos juros e encargos contratuais, alegando excesso de cobrança, capitalização indevida e ilegalidade da cobrança de seguro prestamista. O banco apresentou impugnação, refutando as teses defensivas. Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora manifestou expressamente não possuir outras provas a produzir, permanecendo a embargante silente, motivo pelo qual foi determinada a apreciação antecipada do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro à embargante os benefícios da gratuidade de justiça, à vista da declaração de hipossuficiência e da documentação referente à renda e evolução patrimonial juntada aos autos, sem prejuízo de posterior revogação, caso demonstrada alteração da capacidade financeira. Anote-se. A preliminar de carência da ação não merece acolhida. A petição inicial encontra-se devidamente instruída com a ficha de abertura da conta, extratos bancários demonstrando a efetiva liberação do crédito e planilha de evolução do débito, documentos suficientes para lastrear a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. Ademais, conforme a Súmula nº 247 do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo do débito, constitui documento hábil ao ajuizamento da ação monitória. Rejeito, pois, a preliminar. No mérito, não procede a alegação de ausência de comprovação do saldo devedor. O demonstrativo juntado no ID 182648654 apresenta, de forma clara e discriminada, a evolução da dívida, indicando valores liberados, parcelas inadimplidas, incidência de juros, multa e correção monetária, atendendo ao disposto no art. 700, §2º, do CPC. A impugnação apresentada pela embargante é genérica, desacompanhada da indicação objetiva de erro material nos cálculos. Ainda que se reconheça a incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, tal circunstância não implica inversão automática do ônus da prova. A medida prevista no art. 6º, VIII, do CDC possui caráter excepcional e exige a presença cumulativa da verossimilhança das alegações e da efetiva hipossuficiência técnica do consumidor. No caso concreto, não se mostra verossímil a alegada ilicitude das cláusulas contratuais, tampouco se evidencia hipossuficiência técnica da embargante, considerando que a controvérsia deduzida é eminentemente de direito, voltada à validade dos encargos pactuados, razão pela qual é incabível a inversão do ônus da prova, permanecendo hígida a distribuição prevista no art. 373 do CPC. No que se refere aos juros remuneratórios e à alegação de excesso de execução, inexiste ilegalidade. A estipulação de juros em percentual superior a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abusividade em contratos bancários, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 382). A embargante não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.