Processo 0716351-09.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716351-09.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE TOLEDO REQUERIDO: MARA CELIA DE TOLEDO, MARILANGE CELIA DE TOLEDO, SOLANGE CELIA DE TOLEDO ARABE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Carlos Alberto de Toledo em face de Mara Célia de Toledo, Marilange Célia de Toledo e Solange Célia de Toledo Arabe. Narra o autor que é herdeiro dos falecidos Jorge Toledo e Regina Célia Pereira, tendo recebido, em virtude da partilha realizada nos respectivos inventários, frações ideais dos imóveis situados na QNL 06, Conjunto H, Casa 15, e na QNM 38, Conjunto J, Casa 24, ambos em Taguatinga/DF. Afirma que, embora os inventários tenham sido concluídos há anos, os bens permanecem registrados em nome dos falecidos, sem que se tenha promovido a averbação dos formais de partilha nas respectivas matrículas. Sustenta que tal omissão vem sendo mantida pelas rés, que usufruem dos imóveis de forma exclusiva, o que embaraça o pleno exercício de seus direitos dominiais, inclusive quanto a demandas anteriores de extinção de condomínio e cobrança de aluguéis. Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência e a condenação das rés na obrigação de promover todos os atos necessários à regularização registral dos imóveis, sob pena de multa diária, além do deferimento da gratuidade de justiça. A inicial veio instruída com documentos. É o relatório. Decido. I. Da emenda à inicial Compulsados os autos, verifica-se que a petição inicial, embora atenda em linhas gerais aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, apresenta questões pontuais que exigem esclarecimento e complementação antes do juízo de admissibilidade da demanda. a) Comprovação da hipossuficiência econômica. O autor requereu a concessão da gratuidade de justiça, apresentando declaração de hipossuficiência. Contudo, os documentos apresentados não permitem, por ora, aferir com segurança a alegada insuficiência de recursos, sobretudo diante da titularidade de frações ideais de dois imóveis. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, facultando-se à parte, previamente, a comprovação do preenchimento dos requisitos. Impõe-se, portanto, a intimação do autor para comprovar sua hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de cópia atual e legível dos três últimos extratos bancários (últimos três meses) de todas as contas de sua titularidade, bem como de outros documentos pertinentes que julgar necessários, tais como comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda mais recente (com recibo de entrega) ou declaração de isenção, comprovantes de despesas fixas e eventuais comprovantes de dívidas. b) Descrição precisa dos imóveis nos pedidos. Os pedidos foram formulados de forma genérica, sem individualizar, no capítulo específico, os imóveis abrangidos pela obrigação de fazer. Considerando que a sentença de procedência deverá ser certa e determinada, nos termos do art. 492 do CPC, e que a obrigação de fazer, para ser exigível, deve ter objeto delimitado, impõe-se que os pedidos contenham a descrição completa de cada imóvel envolvido, com indicação da localização, número de matrícula e cartório de registro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.