Processo 0716357-11.2025.8.07.0020
TJDFT • Agravo Interno Cível
Última movimentação
Ementa. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Deserção. Presunção do art. 99, §3º, do CPC. Natureza relativa. Afastamento por elementos concretos. Extratos bancários com remessas a conta não identificada. Vínculo com plataforma de entrega por aplicativo sem comprovante de faturamento. Ausência de declaração de imposto de renda, extratos de todas as contas e comprovante de renda. Agravo que se limita a reiterar a tese da hipossuficiência sem documento novo. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela parte recorrente em face da decisão monocrática que, indeferido o pedido de gratuidade de justiça e decorrido o prazo de 2 (dois) dias concedido para recolhimento do preparo sem manifestação, declarou deserto o recurso inominado, com fundamento nos arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e no art. 11, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT. 2. Recurso próprio e tempestivo (ID 82576056). 3. Em suas razões, sustenta o agravante que não se manteve inerte e que cumpriu a determinação judicial mediante apresentação de declaração de hipossuficiência, extratos bancários e contrato de locação, mas que, mesmo assim, o benefício foi indeferido e o preparo exigido. Sustenta que a ausência de recolhimento decorreu exclusivamente de impossibilidade financeira, e não de desídia. Invoca o art. 99, §3º, do CPC, ao argumento de que a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade não afastada por prova concreta em sentido contrário e que a decisão agravada desconsiderou os documentos juntados sem fundamentação suficiente. Aduz, ainda, que a manutenção da decisão impede a análise do recurso exclusivamente por condição econômica, em violação ao direito de acesso à justiça e à ampla defesa, e que a sanção de deserção se mostra desproporcional. Pugna, ao final, pelo conhecimento e provimento do agravo interno, com reconsideração da decisão agravada, concessão da gratuidade de justiça, afastamento da deserção, regular processamento do recurso inominado e, subsidiariamente, julgamento colegiado pela Turma Recursal. 4. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à gratuidade de justiça e, por consequência, ao afastamento da deserção. III. Razões de decidir 6. Dispõe o art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". O parágrafo único do art. 54 da mesma lei estabelece que "o preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita". A admissibilidade do recurso inominado sujeita-se, portanto, ao recolhimento integral e tempestivo do preparo, salvo deferimento da gratuidade de justiça. 7. Dispõe, por sua vez, o art. 99, §3º, do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A presunção, todavia, é relativa, e pode ser afastada quando houver nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, na forma do §2º do mesmo dispositivo. A norma processual deve ser lida em conjunto com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a…
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