Processo 0716383-75.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de sentença
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ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: NATHÁLIA RIOS MORAES DE CARVALHO (OAB 17408/AL) - Processo 0716383-75.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Plano de Classificação de Cargos - AUTORA: Adriana Farias Tenorio Nunes - Do exposto, com fulcro no art. 523 do CPC, determino a intimação do executado, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), nos termos do art. 513, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial de R$2.167,70 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos) e comprove nos autos. Para a emissão da guia de depósito judicial, o executado deverá acessar ao site do Banco de Brasília por meio do endereço eletrônico https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjal, preencher os dados do processo, efetuar o pagamento e, por fim, juntar o comprovante de pagamento nos autos. Clarifique-se que, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, a ausência de pagamento no prazo importará na incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo, certifique-se nos autos e, em seguida, proceda-se ao bloqueio e penhora online das contas bancárias do executado, no valor da quantia executada, acrescido da multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC. Outrossim, deve-se esclarecer que não há como impedir o bloqueio em excesso, porquanto o Sisbajud realiza a busca e retenção dos valores ao mesmo tempo em todas as contas bancárias que o devedor possui, e não permite fracionar o bloqueio entre as contas existentes ou bloquear somente uma delas, caso encontrado em valor suficiente para suprir. Portanto, se o devedor possui mais de uma conta bancária, o sistema realizará a busca e tornará indisponível o valor integral em cada conta bancária do executado. O desbloqueio do excesso será realizado após a manifestação do executado a respeito do bloqueio. Efetuado o bloqueio em numerário suficiente para a garantia da execução, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada ou não havendo manifestação, providencie a transferência da quantia para conta judicial e ao desbloqueio de eventual excesso. Após, promova a transferência do valor para a conta bancária de titularidade da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CNPJ: 08.629.032/0001-62, Caixa Econômica Federal, ag. 1545, op. 013, conta-poupança 739141197-4). Restando infrutífera a ordem de indisponibilidade, providencie a busca de bens passíveis de constrição por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Por derradeiro, conclusos na fila "após Sentença". Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO JUIZ DE DIREITO
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