Processo 0716385-02.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716385-02.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO JOSE GOUVEA QUIRINO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SOFISA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por TIAGO JOSÉ GOUVÊA QUIRINO DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BANCO SOFISA S.A., na qual o autor alegou ter sido vítima de fraude bancária conhecida como “golpe da falsa central de atendimento”, ocorrida em 19/02/2026. Narrou que terceiros, passando-se por gerentes do Banco Bradesco, induziram o demandante à contratação de limite de cheque especial e à realização de duas transferências via PIX, nos valores de R$ 4.999,94 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) e R$ 2.999,98 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), destinadas a conta mantida junto ao BANCO SOFISA S.A., de titularidade de Diego Freitas Fernandes, conforme comprovantes de IDs 270484115 e 270484117. Sustentou que as operações eram incompatíveis com seu histórico de movimentação financeira e que os bancos requeridos falharam nos mecanismos de segurança e prevenção a fraudes. Alegou ter registrado boletim de ocorrência em 19/02/2026 (ID 270484113) e contestado administrativamente as transações, sem obtenção de estorno. Afirmou, ainda, que passou a sofrer cobranças relacionadas ao cheque especial utilizado durante a fraude, bem como risco de negativação de seu nome. Após discorrer sobre o direito que entende lhe assistir, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão das cobranças e impedimento de inscrição em cadastros restritivos, além da condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.999,96 (sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - dez mil reais (ID 270484107). Formulou pedido de gratuidade de justiça, juntando declaração de hipossuficiência (ID 270484111). Posteriormente, após intimação judicial, informou o recolhimento das custas iniciais, conforme petição de ID 270602963. Ao ID 270749203, foi indeferido o pedido de tutela de urgência, ao fundamento de ausência, em cognição sumária, de elementos suficientes para evidenciar nexo entre a conduta dos bancos e a fraude narrada, reputando-se necessária maior dilação probatória. Na mesma decisão, determinou-se a citação dos réus. Citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou a contestação de ID 273287292. Suscitou preliminares de ausência de interesse de agir, inépcia da petição inicial, impugnação ao pedido de gratuidade de justiça e ao valor da causa. No mérito, sustentou inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que as transações foram realizadas mediante utilização de senha pessoal e autenticação regular pelo próprio autor. Defendeu a ocorrência de culpa exclusiva da vítima e ausência de dano moral indenizável. Igualmente citado, o BANCO SOFISA S.A. apresentou contestação ao ID 274697397, arguindo, em síntese, ausência de responsabilidade pela fraude, regularidade das operações bancárias e culpa exclusiva de terceiros e do próprio consumidor. Alegou que o sistema PIX possui natureza instantânea e que não havia obrigação de bloqueio ou estorno automático das transações. Impugnou, ainda, os pedidos de tutela de urgência, danos materiais, danos morais e…
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