Processo 0716451-79.2026.8.07.0001

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0716451-79.2026.8.07.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716451-79.2026.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA EDUARDA DE LIMA BARBOSA MOREIRA IMPETRADO: COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (CPF: 04.236.076/0001-71); CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.977.914/0001-19); Diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (CPF: IDECAN); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF Endereço: Eixo Municipal, LOTE "D" - MÓDULO E, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-600 Nome: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL Endereço: CRS 502 Bloco C, Loja 37, Parte 673, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70330-530 Nome: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: Diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) Endereço: CRS 502 Bloco C, Loja 37, Parte 673, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70330-530 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Ed. SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por MARIA EDUARDA DE LIMA BARBOSA MOREIRA em face de ato atribuído ao DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN) e ao COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF), no âmbito do concurso público para o cargo de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças (Edital nº 01/2025), do qual foi eliminada na fase de Avaliação Biopsicossocial. Para tanto, narra que se inscreveu no referido concurso concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência, por ter sido diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Afirma ter sido aprovada nas etapas iniciais do certame, sendo posteriormente convocada para a fase de Avaliação Biopsicossocial. Relata que, para sua surpresa, foi considerada "inapta" (ID 270516020) e, consequentemente, eliminada do concurso, resultado que foi mantido após a interposição de recurso administrativo (ID 270516021). Sustenta que a decisão da banca examinadora, conforme se extrai da resposta ao recurso (ID 270516024, p. 3), baseou-se em uma fundamentação genérica e discriminatória. Embora tenha reconhecido o diagnóstico de TEA da candidata, a banca concluiu que características abstratas e presumidas da condição, como "rigidez cognitiva acentuada e hipersensibilidade sensorial", representariam "barreiras intransponíveis" ao exercício da atividade bombeiro-militar. Aduz que tal ato é manifestamente ilegal, pois não se fundamentou em uma avaliação concreta e individualizada de sua capacidade funcional. Ao contrário, a eliminação teria se pautado em…

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