Processo 0716456-02.2025.8.02.0058

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0716456-02.2025.8.02.0058
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0716456-02.2025.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Gabriel de Moura Macena - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0716456-02.2025.8.02.0058 Apelante: Gabriel de Moura Macena. Advogado: Anderson Ricardo Vieira de Andrade (OAB: 11456/AL). Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação criminal interposta por Gabriel de Moura Macena, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca / Criminal e Execuções Penais. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0812739-67.2025.8.02.0000, consoante termo de fl. 598. Ocorre que o referido feito tratou de Habeas Corpus, originalmente distribuído/distribuída ao preclaro Des. Domingos de Araújo Lima Neto, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 31 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o Habeas Corpus de nº 0812739-67.2025.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Domingos de Araújo Lima Neto, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Domingos de Araújo Lima Neto, em razão da prevenção gerada pelo Habeas Corpus de nº 0812739-67.2025.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Anderson Ricardo Vieira de Andrade (OAB: 11456/AL) - 319

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