Processo 0716484-06.2025.8.07.0001
TJDFT • Recurso Especial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0716484-06.2025.8.07.0001 RECORRENTE: MARISON LIMA DOS SANTOS RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, sem indicação da alínea do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES: NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR E NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ADOÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Dispõe o artigo 244 do Código de Processo Penal que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." 1.1. A busca pessoal procedida pela polícia, em determinado réu, foi legítima, pautada em fundada suspeita acerca da prática de crime de tráfico de drogas. A polícia havia recebido denúncias anônimas sobre a traficância em determinada localidade do Riacho Fundo; houve a visualização de um dos réus com entorpecente na mão; houve fuga e dispensa de objetos ilícitos, tudo acompanhado pela polícia. Preliminar de nulidade da busca pessoal rejeitada. 2. Conforme definiu o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 603616/RO), o ingresso forçado em domicílio, sem o devido mandado judicial, apenas se revela legítimo — a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno — quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelo caso concreto, que indiquem ocorrer, no interior da residência, evidente situação de flagrante delito. 2.1. No caso, além de a polícia ter recebido denúncias anônimas a respeito da traficância em determinado local, ter avistado um dos réus na posse de entorpecente, eles procederam em fuga ao avistarem a viatura policial, constituindo-se tal situação em "fundadas razões" para que a polícia adentrasse na residência para onde um dos réus se dirigiu, lá encontrando droga, balança de precisão e um celular. Não se olvida que o crime de tráfico de drogas tem natureza permanente, permitindo a ação policial, no interior da residência, mesmo sem ordem judicial, diante das fundadas razões de flagrante delito, situação evidenciada na espécie. Preliminar de nulidade rejeitada. 3. Se o laudo pericial reportado pela Defesa já estava disponível nos autos antes da fase de apresentação das alegações finais, não há falar em cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. Preliminar de nulidade por juntada tardia de laudo rejeitada. 4. Conforme remansosa jurisprudência, os depoimentos dos agentes do Estado revestem-se de especial valor probatório, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, merecendo credibilidade, mormente porque respaldados em outros elementos de prova. 4.1. O conjunto probatório carreado aos autos tem o condão de amparar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.