Processo 0716518-88.2024.8.07.0009
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716518-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TERRACOTA EXECUTADO: LUCAS EVANGELISTA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Residencial Terracota contra Lucas Evangelista Neves, fundada em despesas condominiais em atraso relativas à unidade nº 08 do condomínio exequente, com fulcro no art. 784, inciso X, do CPC. Citado o executado e não satisfeita a obrigação, procedeu-se a diligências de constrição patrimonial. A penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD alcançou quantia ínfima em relação ao montante da dívida, tendo a Secretaria, de ordem, promovido o respectivo desbloqueio (certidão de ID 254668233); a pesquisa pelo sistema RENAJUD não localizou veículos em nome do executado, e foram juntadas as informações dos sistemas SNIPER e INFOJUD. O executado, assistido pela Defensoria Pública, apresentou impugnação à penhora (ID 250891900), sustentando a impenhorabilidade do valor bloqueado por se tratar de verba de natureza salarial e de quantia inferior a 40 salários-mínimos (art. 833, incisos IV e X, do CPC), e requerendo o desbloqueio. Intimado a manifestar-se sobre a impugnação e a indicar bens à penhora, o exequente (ID 255666806) noticiou que o valor anteriormente bloqueado já fora desbloqueado, requerendo o reconhecimento da perda superveniente do objeto da impugnação à penhora, e pleiteou o prosseguimento do feito com a penhora dos direitos possessórios do executado sobre a unidade imobiliária geradora do débito, sua avaliação e alienação, apresentando planilha atualizada que aponta débito de R$ 7.161,16. Consta, ainda, dos autos a notícia de oposição de embargos à execução, distribuídos por dependência sob o nº 0713947-13.2025.8.07.0009, cuja tempestividade foi certificada e aos quais, por ora, não foi atribuído efeito suspensivo (certidão de ID 248699582), tendo a Secretaria determinado o prosseguimento das diligências executivas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. Fundamentação Da impugnação à penhora. A impugnação à penhora deduzida pelo executado (ID 250891900) tinha por objeto único o desbloqueio da quantia constrita pelo sistema SISBAJUD, ao argumento de sua impenhorabilidade. Ocorre que tal constrição já foi integralmente desfeita: conforme a certidão de ID 254668233, a Secretaria, de ordem, promoveu o desbloqueio do valor encontrado, por ínfimo em relação ao montante da dívida, providência com a qual, aliás, o próprio exequente expressamente anuiu (ID 255666806). Desfeita a constrição que constituía a causa de pedir da impugnação, e tendo o impugnante obtido exatamente o resultado por ele pretendido - a liberação do valor -, opera-se a perda superveniente do interesse processual, restando esvaziado o objeto da impugnação. Não subsiste, pois, controvérsia atual a resolver quanto à penhora de ativos financeiros, de modo que a impugnação há de ser julgada prejudicada, por perda superveniente de objeto, ressalvada a impenhorabilidade legal de eventuais constrições futuras sobre verbas de natureza salarial (art. 833, inciso IV, do CPC) e sobre numerário poupado até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, inciso X, do CPC), a serem aferidas, se e quando houver nova constrição, à luz das ressalvas do art. 833, §§ 1º e 2º, do CPC. Dos embargos à execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.