Processo 0716536-02.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Número do processo: 0716536-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS SILVA CRUZ REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO INTER S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por ELIAS SILVA CRUZ em face de BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO INTER S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. Aduz, em síntese, que os descontos incidentes sobre sua remuneração, decorrentes de contratos de crédito consignado, extrapolariam o limite legal e comprometeriam sua subsistência, razão pela qual requereu a limitação das consignações em folha, a apresentação dos contratos, a inversão do ônus da prova e, ao final, a confirmação da adequação pretendida, com restituição dos valores que reputa descontados em excesso. Indeferida a tutela antecipada (id. 239483347). Citadas, as rés apresentaram contestações. Banco Inter apresentou contestação no id. 241903802, na qual suscitou, em síntese, preliminares relativas ao interesse de agir e impugnou o pedido de gratuidade de justiça No mérito, sustentou a regularidade das contratações, a licitude das portabilidades e refinanciamentos realizados, a observância da margem consignável legal e a improcedência dos pedidos autorais. O BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A apresentou contestação no id. 242085722, impugnando a concessão da gratuidade de justiça e defendendo a validade dos contratos celebrados, legalidade dos descontos efetuados em folha, inexistência de extrapolação da margem consignável e a inviabilidade da repetição de indébito, ao argumento de que não houve cobrança indevida nem prática ilícita. O BANCO C6 CONSIGNADO S.A. contestou a demanda no id. 242269997, sustentando, em síntese, a regularidade do contrato de empréstimo consignado firmado com o autor, a observância da margem disponível à época da contratação, a ausência de ato ilícito e a improcedência dos pedidos de limitação e restituição, além de impugnar a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. A CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. apresentou contestação no id. 242412721, na qual impugnou o pedido de justiça gratuita e a pretendida inversão do ônus da prova, defendendo a higidez da contratação, a inexistência de vício de consentimento, a observância da margem consignável disponível e, por conseguinte, a improcedência integral da ação. Réplica sob o id. 245096401. No curso da instrução, a PMDF, na qualidade de fonte pagadora, informou, no id. 247807967, que o autor suporta desconto de pensão alimentícia/verba alimentar correspondente a 30% de sua remuneração líquida, de natureza compulsória e prioritária, bem como esclareceu que a atualização da margem consignável é sistêmica e observa a precedência dos descontos obrigatórios. Consta, ainda, a informação de que, em agosto de 2025, a margem consignável disponível era de R$ 4.643,48, quantia equivalente à soma dos contratos lançados em folha, restando margem líquida residual de R$ 1,00. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. I - Objeções processuais. I.I - Ausência de interesse de agir. Na exordial, a parte autora afirma a ocorrência de descontos excessivos ou ilegais em sua remuneração e postula providência jurisdicional destinada a limitar consignações já implementadas em folha, o que revela a utilidade e necessidade da tutela judicial. A inexistência de solução extrajudicial prévia não…
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