Processo 0716537-53.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0716537-53.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRE LUIS ALVES GOBI AGRAVADO: ALINE DOS SANTOS SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDRE LUIS ALVES GOBI contra decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, nos autos do Inventário n. 0708142-33.2021.8.07.0005, proposto por L. R. G. e ALINE DOS SANTOS SILVA. Nos termos da r. decisão agravada (ID 260028836 do processo de origem), o d. Magistrado de primeiro grau determinou o depósito judicial do valor correspondente à metade do capital social de empresa em que eram sócios o de cujus e o agravante, para futura partilha entre os herdeiros. Irresignado, o agravante opôs embargos de declaração (ID 262975151, origem), que foram rejeitados na decisão de ID 271958006 (origem). Em suas razões recursais (ID 83574704), o agravante narra que, na origem, os herdeiros arrolaram, entre os bens do espólio, quotas da sociedade empresária Balanças Federal Ltda., sustentando que o falecido detinha 50% (cinquenta por cento) do capital social. Esclarece que a empresa foi inicialmente constituída sob sua titularidade exclusiva, tendo o de cujus ingressado posteriormente no quadro societário, com participação equivalente a 50% (cinquenta por cento), mediante aporte específico, e que as atividades empresariais foram encerradas, com quitação das obrigações, restando apenas valores em conta bancária, mantidos para resguardar eventual direito dos herdeiros. Sustenta que a decisão agravada incorre em equívoco ao adotar o capital social como parâmetro para apuração dos haveres, desconsiderando o encerramento da sociedade e a necessidade de apuração com base na situação patrimonial efetiva, nos termos do art. 1.031 do Código Civil. Afirma, ainda, que o valor existente em conta bancária (R$ 102.238,72) não representa patrimônio líquido incontroverso e que metade do montante pertence ao sócio remanescente, sendo desproporcional a determinação de depósito integral. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão, para afastar a obrigação de depósito judicial com base no capital social da empresa, reconhecendo a necessidade de prévia apuração de haveres ou, subsidiariamente, limitar o depósito a 50% do valor efetivamente existente. No exercício do juízo de admissibilidade o Relator originário, eminente Desembargador José Firmo Reis Soub, determinou a comprovação do recolhimento do preparo recursal ou seu recolhimento em dobro (ID 83623976). Preparo recursal recolhido em dobro, conforme comprovantes de IDs 84073092 e 84073094. Tendo em vista o afastamento do relator originário, os autos vieram a conclusos na condição de Relatoria eventual. É o relatório. Decido. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, admito o processamento do recurso. De acordo com o inciso I do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator do agravo de instrumento “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.” Para fins de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, é necessário que a fundamentação apresentada pela parte agravante apresente relevância suficiente para justificar o sobrestamento da medida imposta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.