Processo 0716560-18.2025.8.07.0005
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0716560-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: IZAIAS BRAGA DE JESUS DECISÃO Trata-se de pedido de relaxamento de prisão formulado pela defesa de IZAIAS BRAGA DE JESUS, por intermédio de advogado constituído, alegando error in judicando e a nulidade da decisão constritiva (ID 282096691). Sustenta que “A decisão que decretou a prisão preventiva em 20/10/2025 cometeu um grave error in judicando (erro de julgamento) ao se basear em premissa fática comprovadamente inexistente. A Magistrada fundamentou a necessidade da prisão no descumprimento de uma ordem que já havia sido revogada por outra decisão judicial meses antes, em um processo conexo”. Aduz que há manifesta desproporcionalidade da prisão e violação ao princípio da homogeneidade, considerando que nos autos 702479-64.2025.8.07.0005, após o devido processo legal, teve sua pena definitivamente fixada pelo egrégio TJDFT em 8 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto. O Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva, alegando, em síntese que, a sentença proferida nos autos 0702479-64.2025.8.07.0005, manteve a vigência das medidas protetivas deferidas nos autos 0702476-12.2025.8.07.0005, assim como o fez o arquivamento do inquérito 0704409-20.2025.8.07.0005 (ID 282239508). É o relato. DECIDO. Para análise do pedido de revogação de prisão será necessária uma breve síntese dos autos citados pela acusação e pela defesa, em suas manifestações. Em 23/02/2025 a ofendida M. C. N. P. compareceu a 16ª Delegacia de Polícia Civil noticiando ter sido vítima de ameaças por parte de IZAIAS BRAGA DE JESUS, tendo sido registrado o boletim de ocorrência nº 1.913/2025, que deu origem ao IP nº 0704409-20.2025.8.07.0005 (arquivado por falta de justa causa) e, consequentemente, aos autos da MPUMPCrim nº 0702476-12.2025.8.07.0005, distribuída para o Núcleo de Plantão Judicial em 24/02/2025, em que foram concedidas as medidas protetivas de urgência, em desfavor do indiciado: “a) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; b) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros. Nesse mesmo dia, 24/02/2025, a ofendida M. C. N. P. voltou à 16º DP noticiando as mesmas ameaças do dia anterior e mais a invasão de domicílio praticada pelo acusado, originando o boletim de ocorrência nº 1.914/2025, sendo que o acusado foi preso em flagrante e o IP 0702479-64.2025.8.07.0005 foi encaminhado ao Núcleo de Custódia. Na audiência de custódia realizada em 25/02/2025, foi concedida a liberdade provisória, sem fiança, impondo a medida cautelar de monitoração eletrônica e medidas protetivas de urgência: “a) afastamento do lar, domicílio ou local em que convive com a vítima; b) proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, inclusive com a utilização da rede mundial de computadores; c) proibição de se aproximar da vítima, devendo manter dela uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros; d) proibição de se aproximar do endereço residencial da vítima, devendo manter uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros”. O acusado foi intimado na audiência e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.