Processo 0716588-20.2024.8.07.0005
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado TIMÓTEO CAMPOS TEIXEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas no art. 171,caput, do Código Penal. Passo à individualização da(s) pena(s) (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal). Em atenção às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, quanto à culpabilidade, o réu não agiu com dolo que ultrapasse os limites
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